Eleições: candidatos agora só podem ser presos em flagrante
Desde ontem (31/10), nenhum candidato às eleições 2020 pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante.Segundo o Código Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da eleição. Já eleitores não poderão ser presos cinco dias antes das eleições, ou seja, a partir do dia 10, exceto […]
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