Correio de Carajás

TRAUMATISMO CRANIANO

Quase 10 milhões de casos de traumatismo craniano ocorrem todo ano nos EUA, sendo cerca de 20% deles suficientemente graves para causar lesão cerebral. A escala de coma de Glasgow é útil para classificar a gravidade da lesão cerebral.

O traumatismo craniano pode causar a perda imediata da consciência. Alterações prolongadas na consciência podem ser decorrentes de hematomas extradurais, subdurais ou parenquimatosos, ou devidas ao cisalhamento difuso dos axônios na substância branca.

O termo “concussão” é atualmente aplicado a todas as alterações de cognição e percepção experimentadas após uma batida da cabeça, independentemente da perda de consciência. Deve-se suspeitar de fratura do crânio nos pacientes com rinorreia de LCS, hemotímpano e equimoses nas regiões mastoideas e periorbitárias.

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Na abordagem ao paciente com traumatismo craniano, a equipe médica que cuida de pacientes com traumatismo craniano deve estar ciente de que: 1- A lesão espinhal frequentemente acompanha o traumatismo craniano e é necessário cuidado para evitar a compressão da medula espinhal em razão da instabilidade da coluna vertebral.

2 – A intoxicação com frequência acompanha as lesões do traumatismo craniano, devendo, quando apropriado, ser realizados exames para a detecção de uso de drogas e álcool. As lesões sistêmicas acompanhantes, como as rupturas de órgãos abdominais, podem produzir o colapso vascular ou o comprometimento respiratório com necessidade de intervenção imediata.

Na lesão craniana leve, o paciente com lesão craniana leve que está alerta após curto período de inconsciência (< 1 min) pode apresentar cefaleia, tontura, desmaio, náuseas, episódio único de vômitos, dificuldade de concentração ou borramento visual discreto. Esses pacientes em geral sofreram uma concussão, sendo esperado que tenham um curto período de amnésia.

Dois estudos indicaram que idade avançada, dois ou mais episódios de vômitos, amnésia retrógrada com mais de 30 minutos de duração ou amnésia anterógrada persistente, convulsão e intoxicação concomitante por álcool ou droga são indicadores sensíveis (mas não específicos) de hemorragia intracraniana que justificam a realização de TC. Pode ser apropriada uma conduta mais liberal na obtenção de TC em crianças, embora os riscos da radiação devam ser considerados.

Na atual ausência de dados adequados, uma abordagem comum para a concussão em atletas tem sido a remoção do indivíduo do esporte imediatamente, evitando esportes de contato por vários dias após uma lesão leve e por períodos maiores na presença de lesões mais graves ou se houver sintomas neurológicos protraídos, como cefaleia e dificuldades de concentração.

Na lesão de intensidade intermediária, os pacientes que não estão comatosos, mas que apresentam confusão persistente, alterações do comportamento, vigília subnormal, tontura extrema ou sinais neurológicos focais, como hemiparesia, devem ser internados para realização de uma TC. Em geral, encontram-se contusão ou hematoma subdural.

Os pacientes com traumatismo craniano intermediário exigem observação médica para detectar aumento da sonolência, distúrbio respiratório, midríase ou outras mudanças no exame neurológico. Alterações da atenção, intelecto, espontaneidade e memória tendem a regredir semanas ou meses após a lesão, embora possam persistir alguns déficits cognitivos.

Na lesão grave, os pacientes comatosos desde o início requerem atenção neurológica imediata e medidas de reanimação. Após a intubação (com cuidado para imobilizar a coluna cervical), devem ser avaliados a profundidade do coma, o tamanho e reatividade pupilar, movimentos dos membros e respostas plantares.

O achado de hematoma epidural ou subdural ou de grande hemorragia intracerebral exige cirurgia imediata para descompressão nos pacientes com chance de sobreviver. O uso profilático de anticonvulsivantes tem sido recomendado, mas há poucos dados sustentando essa conduta.

* O autor é médico especialista em cirurgia geral e saúde digestiva.     

Observação: As opiniões contidas nesta coluna não refletem, necessariamente, a opinião do CORREIO DE CARAJÁS.