Correio de Carajás

Vacinação contra febre aftosa e antirrábica obrigatória iniciam hoje

A Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará) inicia hoje, 1º de novembro, a  segunda etapa da Campanha de Vacinação Contra a Febre Aftosa  que visa vacinar  animais bovinos e bubalinos de 0 a 24 meses em todo o território paraense, com exceção do Arquipélago do Marajó e dos municípios de Faro e Terra Santa que possuem etapas específicas de vacinação. A Adepará pretende alcançar a meta de imunizar 100 % do rebanho nesta faixa etária até o dia 30 de novembro.

O produtor é o responsável pela vacinação, e tem até o dia 15 de dezembro para fazer a comunicação da vacina nos escritórios da Agência. Ele deve se dirigir aos escritórios da Adepará para atualizar os dados cadastrais, sob pena de também ficar inadimplente. O cadastro deve ser atualizado inclusive pelo produtor que não possui rebanho na faixa etária de 0 a 24 meses.

“A Adepará fiscalizará propriedades rurais com o objetivo de fazer vigilâncias epidemiológicas e também para certificar a vacinação, acompanhando a vacinação de todo ou uma parte do rebanho. Essa estratégia será por meio de sorteios das propriedades participantes, sendo os produtores avisados. Isso faz parte da meta do Programa nacional de Erradicação da Febre Aftosa e devemos fiscalizar, aproximadamente 2.445 propriedades nos 128 municípios participantes desta etapa”, explica o gerente do Programa de Erradicação da Febre Aftosa no Estado do Pará, George Santos.

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O Pará é reconhecido pela Organização Mundial de Saúde Animal como Estado livre da febre aftosa com vacinação desde 2014. Agora, começa a dar os primeiros passos para se tornar área livre da doença sem vacinação até 2020. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) já apresentou o plano para retirada da vacina em todo o País, e até 2023 o Brasil deve conquistar o status de zona livre da aftosa sem vacinação.

A campanha deve imunizar 8.135.023  milhões de cabeças, em  104.723 propriedades espalhadas por 128 municípios paraenses. O status de livre da aftosa sem vacinação vai permitir que o recurso, que antes era gasto com as etapas de vacinação, seja utilizado em fiscalização e controle, em uma proporção muito maior. Isso possibilitará a abertura de mercados e oportunidades para o Estado exportar animais, seus produtos e subprodutos.

O rebanho do Pará é o quinto maior do Brasil, com mais de 21 milhões de cabeças, com 110 mil produtores e pecuaristas cadastrados na Adepará, o que demonstra a importância do setor para a economia local e nacional e, como consequência, o fortalecimento das ações de defesa sanitária. A febre aftosa é a principal barreira sanitária do mundo, e a exportação de cortes bovinos é o principal item da pauta estadual no setor de carne.

O Pará livre da febre aftosa sem vacinação vai garantir a abertura de mercados em todo o mundo, já que a população paraense consome apenas 30% da produção de carne bovina do Estado. Os outros 70% são destinados à exportação. Alguns países, como Japão, não importam carne de países que ainda vacinam.

Para que o rebanho fique protegido contra a aftosa, os criadores devem ter os seguintes cuidados: Comprar as vacinas somente em lojas registradas na Adepará; Verificar se as vacinas estão na temperatura correta: entre 2° C e 8° C; Para transportá-las, usar uma caixa térmica, colocar três partes de gelo para uma de vacina e lacrar com fita adesiva; Manter a vacina no gelo até a finalização da aplicação em todos os bovinos e bubalinos; Escolher as horas mais frescas do dia e reunir o gado. Lembrar que só devem ser vacinados bovinos e bubalinos; Durante a vacinação, manter a seringa e as vacinas na caixa térmica e usar agulhas novas de preferência do tamanho 15mm por 18mm, limpas; Lembrar que a higiene e a limpeza são fundamentais; Agitar o frasco antes de usar e aplicar a dosagem certa em todos os animais: 5 ml; Aplicar na tábua do pescoço, embaixo da pele, com calma; Preencher a declaração de vacinação e entregá-la no serviço veterinário oficial do estado junto com a nota fiscal de compra das vacinas.

Antirrábica

A  partir desta quinta-feira (1), a Adepará determina a obrigatoriedade da vacinação contra a raiva nos herbívoros (bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos e equídeos) para animais acima de três meses de idade. A medida foi publicada através da portaria nº 3592/2018, de 23 de outubro, da Adepará, com o objetivo de garantir a manutenção da saúde animal e a preservação dos interesses da economia estadual e saúde pública.

Os  municípios onde a vacinação será obrigatória sãos os localizados nas seguintes regiões: Regional de Capanema, municípios de: Augusto Corrêa, Viseu, Bonito, Bragança, Cachoeira do Piriá, Capanema, Nova Timboteua, Quatipuru, Peixe boi, Primavera, Salinópolis, Santa Luzia do Pará,  Santarém Novo, São João de Pirabas,  Tracuateua. Municípios da Regional de São Geraldo: São Geraldo do Araguaia,  São  Domingos, Piçarra. Municípios da Regional de Paragominas: Ulianópolis, Paragominas, Ipixuna do Pará, Auruora do Pará, Mãe do Rio. E  municípios da Regional Tucuruí: Tucuruí, Goianésia, Breu Branco, Novo Repartimento.

“A importância desta vacinação é promover o controle dos casos de raiva, prevenir e diminuir a morte de animais, evitando assim prejuízos econômicos aos produtores e riscos à saúde pública, por isso a obrigatoriedade da imunização”, reforça a responsável pelo Programa Estadual de Controle da Raiva dos Herbívoros, Arlinéa Rodrigues.

A vacinação obrigatória dos herbívoros (bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos e equídeos),  em conjunto as ações de  captura de  morcegos hematófagos, ações de educação sanitária e cadastramento de abrigos de morcegos com monitoramento são estratégias de controle da raiva, objetivando evitar que estes animais venham a adoecer. Esta obrigatoriedade vai acontecer no prazo de 20 meses, em todos os municípios citados na portaria.

A notificação da vacinação junto a Adepará seguirá o calendário oficial de vacinação contra Febre Aftosa, nas etapas de maio e novembro do ano corrente, nos referidos municípios.  O objetivo da determinação é disciplinar a execução do Programa de Controle da Raiva dos Herbívoros, considerando que a raiva é uma enfermidade  zoonótica de importância em Saúde Pública com risco  letal.

O produtor que não vacinar durante o prazo estabelecido, e não comparecer na Adepará para comprovação  da vacinação antirrábica, juntamente com a nota fiscal e os dados do rebanho vacinado, será  autuado, e terá seu cadastro bloqueado junto ao Sistema de Integração  Agropecuária – Siapec, ou seja, não poderá emitir Guia de Trânsito Animal – GTA, até regularização da sua situação.  (Agência Pará)