Correio de Carajás

Sefa apreende produtos alimentícios e dois transformadores

Equipe da Sefa aplicou o Termo de Apreensão e Depósito (TAD) por causa de irregularidade fiscal

Fiscais da SEFA inspecionando carga de caixas e pacotes em caminhão.
Foto: Divulgação
✏️ Atualizado em 06/05/2026 13h39

Em Cachoeira do Piriá, no nordeste paraense, fiscais de receitas estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) apreenderam uma carga de produtos alimentícios avaliada em R$ 335.470,42. A apreensão ocorreu na terça-feira (5), e a equipe da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, da Sefa, na divisa do Pará com o Maranhão, informou que a carga saiu de Manaus (AM) com destino a Jaboatão dos Guararapes (PE).

A carga vinha sendo monitorada desde a emissão do documento fiscal, que declarava 25 toneladas de “biscoitos para descarte” pelo valor de R$ 10.800,00, sem descrição adequada dos produtos. A equipe do Gurupi, em parceria com a equipe da Coordenação de Belém fez a abordagem do caminhão.

“Na análise documental foram identificadas inconsistências no valor e na descrição da carga. Na inspeção física da mercadoria constatou-se divergência entre o declarado e o efetivamente transportado: eram 3.095 caixas (2.286 de biscoitos, 400 de lasanha e 409 de mistura para bolo), todas em perfeito estado e dentro da validade, próprias para consumo. Também foi constatado que o emitente da nota fiscal possui atividade incompatível com o comércio de alimentos, estando registrado no setor de serviços de instalação e manutenção”, contou o coordenador Gustavo Bozola.

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Foto: Divulgação

O documento fiscal foi considerado inidôneo e lavrado TAD, cobrando imposto e multa, no valor de R$ 114.730,88.

Transformadores – No posto fiscal de São Geraldo do Araguaia, que pertence à Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, sudeste do Pará, foram apreendidos, na terça-feira (5), dois transformadores trifásicos, provenientes de São Carlos/SP. A carga estava avaliada em R$ 44.600,00.

“A nota fiscal apresentada indicava destino a consumidor final em Hortolândia/SP, porém o endereço de entrega constante no próprio documento e o Manifesto Eletrônico apontavam Ananindeua/PA como destino real. A análise dos documentos e a consulta aos sistemas da Sefa confirmaram a quebra de trânsito da mercadoria, caracterizando tentativa de internalização irregular em território paraense, a fim de afastar a tributação devida ao Estado do Pará”, explicou o coordenador Cicinato Oliveira.

Foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor de R$ 13.573,60, que foi recolhido pelo contribuinte.

(Agência Pará)