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Procon elabora relação de itens proibidos de serem cobrados como material escolar no Pará; veja lista

Procon elabora relação de itens proibidos de serem cobrados como material escolar no Pará; veja lista

O Procon elaborou uma relação de itens que podem e não podem ser cobrados na lista de material escolar fornecida pelas escolas. De acordo com o órgão, a relação deve conter apenas artigos de uso pedagógico para o aluno.

O Procon listou 47 produtos proibidos, que não devem constar na relação de material escolar. Confira lista abaixo:

  1. Álcool hidrogenado;
  2. Álcool Gel;
  3. Algodão;
  4. Agenda escolar da Instituição de Ensino;
  5. Bolas de sopro;
  6. Balões;
  7. Canetas para quadro branco;
  8. Canetas para quadro magnético;
  9. Clips;
  10. Copos, pratos, talheres e lenços descartáveis;
  11. Elastex;
  12. Esponja para pratos;
  13. Fita para impressora;
  14. Giz branco;
  15. Giz colorido;
  16. Grampeador;
  17. Grampos;
  18. Lã;
  19. Marcador para retroprojetor;
  20. Medicamentos ou materiais de primeiros socorros;
  21. Material de limpeza em geral;
  22. Papel higiênico;
  23. Papel convite;
  24. Papel ofício;
  25. Papel para copiadora;
  26. Papel para enrolar balas;
  27. Papel para impressoras;
  28. Papel para flipchart;
  29. Pastas classificadoras;
  30. Pasta de dentes;
  31. Pincel atômico;
  32. Pregador de roupas;
  33. Plástico para classificador;
  34. Rolo de fita adesiva kraft;
  35. Rolo de fita dupla face;
  36. Rolo de fita durex;
  37. Rolo de fita durex colorida grande;
  38. Rolo de fita gomada;
  39. Rolo de fita scolt;
  40. Sabonete;
  41. Saboneteira;
  42. Sacos de presente;
  43. Sacos plásticos;
  44. Xampu;
  45. Tinta para impressora;
  46. Tonner;
  47. Pen drive, dentre outros

(Fonte:G1)

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