Correio de Carajás

Dinheiro de volta

Na semana passada, a coluna mostrou que você foi roubado ao pagar a conta de luz nos últimos 5 anos. Agora, saberá como ter esse dinheiro de volta. O processo judicial contra a cobrança pelo consumo de energia elétrica serve para duas coisas: primeiro, para que você deixe de pagar o valor a mais do ICMS que vem pagando até hoje. Segundo, para ter a devolução, com juros e correção monetária, sobre o que pagou a mais de ICMS nos últimos 60 meses.

Sozinho ou na defensoria

Para ter de volta o que foi cobrado indevidamente e repassado para o estado, você deve ir a um juizado especial da fazenda pública, vara cível comum ou vara da fazenda pública. No juizado não precisa de advogado para causas de até 20 salários mínimos, cerca de R$ 20 mil. Se você, porém, não se sente seguro em fazer isso sozinho, procure a Defensoria Pública, que fará isso gratuitamente por você.

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Os papéis necessários

Os documentos que você precisa levar são os seguintes: nome e endereço completos, RG, CPF (ou CNPJ), comprovante de residência, declaração de hipossuficiência (pobreza), as 60 últimas contas – pode tirar pela Internet mesmo, caso não as tenha guardado, bastando digitar na página da Celpa o número da unidade consumidora.

Decisão favorável

Informe-se no juizado sobre outros eventuais documentos que forem solicitados. Lembre-se que tudo isso pode ser feito sem que você precise pagar um advogado. Mas, se precisar pagar um, perderá até 30% do valor que receberá da indenização que o Estado lhe deve. Detalhe: todos os julgamentos até agora realizados foram favoráveis ao consumidor.

Pegadinha na cobrança

O governo aprontou uma “pegadinha” em cima de você. E sabe como? Na sua conta de luz aparece a descrição dos “valores faturados”, que incluem itens como energia, distribuição (TUSD), transmissão (TUST), tributos, e outros encargos inseridos. É justamente nesse item que encontramos a cobrança de ICMS na energia elétrica. O problema é que o ICMS deve ser cobrado sobre a energia consumida. Cabe ressaltar que o ICMS é um imposto que deve ser cobrado somente sobre o valor da mercadoria, no caso, apenas o que foi consumido.

Veja o que perdeu

O governo justifica que os demais itens contidos na conta, como “encargos setoriais” são cobranças que visam prover recursos para o funcionamento da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o Operador Nacional de Energia Elétrica (ONS), ou seja, não seriam classificados como mercadorias. Caso fosse aplicado sobre a base de cálculo da conta de luz, a economia seria de 7,5% a 15% no valor de cada fatura mensal.

É hora de acordar

Por exemplo, em uma residência na qual o valor médio da conta foi de R$ 150 por mês, nos últimos cinco anos, o valor total a ser devolvido seria de R$ 1.012,50. Deu para perceber o que você está perdendo a cada mês de dinheiro, além de ser cobrado indevidamente a cada nova conta que chega em sua casa? Está na hora de acordar e buscar na justiça o seu direito.

 

__________________BASTIDORES______________________

* A cobrança de ICMS na conta de luz é uma das maiores fontes de arrecadação dos estados. Justamente por esse motivo, a alíquota não é aplicada apenas sobre o consumo de energia.

* Ela é também cobrada sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD). O pedido de restituição do ICMS da conta deve ser realizado diretamente ao Poder Estadual.

* No caso, as concessionárias apenas cobram e repassam o imposto aos estados. Por isso, elas não têm legitimidade passiva para a repetição (devolução).

* O consumidor tem dois caminhos possíveis para requerer a devolução do ICMS: o âmbito administrativo e o judicial.

* Administrativamente, a devolução dos valores é um direito do consumidor, de pleitear, junto à Secretaria Estadual de Fazenda (Sefa), a devolução de tributo pago indevidamente ou nas demais hipóteses listadas pela Lei.

* A via judicial é um direito de acesso ao Poder Judiciário assegurado constitucionalmente a todo cidadão.