Correio de Carajás

MP atento aos adolescentes no trânsito

A promotora Lígia Valente do Couto de Andrade Ferreira, titular da 10ª Promotoria de Infância e Juventude de Marabá, está trabalhando ao lado de apoiadores para tentar acabar com uma cena comum nas ruas de Marabá: adolescentes dirigindo automóveis e pilotando motocicletas. Não raro são registrados acidentes em que indivíduos menores de 18 anos ficam gravemente lesionados ou mesmo perdem a vida enquanto estão na direção.

Conforme ela, desde o ano passado a promotoria desenvolve o projeto “Criança e Adolescente Não Dirige”. “Em maio do ano passado fizemos audiência pública para verificar a problemática dessa situação de condução de veículo automotor por adolescentes, principalmente, ou seja, sem habilitação, sem permissão para conduzir o veículo”, explica, acrescentando que a promotoria conta com apoio de agentes de fiscalização de trânsito e autoescolas.

“Estamos sempre indo às escolas, fomos em 10 no ano passado para levar informação do projeto, explanar sobre a responsabilidade e proibição advinda do dispositivo legal que proíbe eles de conduzirem veículo automotor e, principalmente, as consequências deste ato”.

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No final de 2017, afirma, 80% dos leitos do Hospital Regional estavam ocupados com pacientes advindo de traumas em decorrência de acidentes com veículo automotor e muitos eram adolescentes que estavam na condução.

“Além do risco de vida para o adolescente – porque pode acontecer acidente grave com perda de membros, incapacidade ou até pior, que é a morte, a gente também tem como viés dessa problemática, deste mau costume marabaense, que isso superlota os hospitais e os leitos e é um gasto desnecessário ao município, ao estado, ou seja, um paciente decorrente de doenças naturais, aquelas que não se pode evitar, muitas vezes não consegue encontrar leito disponível porque está ocupado por pacientes, muitas vezes adolescentes, que vieram de envolvimento de acidente”, observa.

RESPONSABILIDADE

Ela diz que ao iniciar o projeto teve contato com um hábito comum em Marabá de pais presenteando filhos aos 15 anos com veículos. “Tenho certeza que não fazem isso com má intenção, pensando que algo de ruim vá aconteceu aos seus filhos, mas precisamos conscientizar esses pais do risco que é fazer isso, além de ser uma violação do poder familiar já que os pais são obrigados a dar educação para os filhos, isso inclui que eles saibam observar a lei. Se um pai incentiva o filho a desobedecer a lei está infringindo a obrigação dele de educar aquele filho”.

Ligia Valente:  “Precisamos conscientizar esses pais do risco que é fazer isso (entregar veículo)”

Para ela, é necessário que este costume seja modificado o mais rapidamente. “Entendo que é mais difícil mudar um costume que mudar uma lei, mas estamos fazendo este trabalho e espero alcançarmos bons resultados. Já temos intensificado as blitze com relação a tentar coibir, Ano passado, antes das férias escolares, fizemos mais de 15 dias de blitz nas escolas onde já havíamos feito palestras”, diz, acrescentando estar aguardando os relatórios das equipes de fiscalização para o trânsito para ter o levantamento de quantos adolescentes foram abordados e montar uma estatística.

“Nessa campanha, nesse projeto, em conversa com diretores (de escolas) eles até me relataram a problemática de alunos quererem entrar na escola para guardar o veículo. Já vi até pai coagir diretor para que isso aconteça e isso não vai ser permitido. Não sou eu que estou proibindo é a lei proíbe”, destaca.

A promotora lembra que, ao contrário do que se pensa comumente, há punição para o adolescente que comete ato infracional de conduzir veículo. “Temos parceria com proprietários de autoescola que concordaram em ceder quantitativo de vagas mensais para adolescentes que sejam pegos em ato infracional – conduzindo veículo ou praticando roubo na condução de veículo. Nas audiências judiciais estou pedindo que o plano de acompanhamento deles, que é o cumprimento da medida socioeducativa, que sejam encaminhados para as autoescolas ou aos órgãos de fiscalização de trânsito e vai para lá para ficar como ouvinte no curso teórico para retirar a habilitação, como se fosse retirar. Vai ter que cumprir a carga horária, se conscientizar e conhecer a legislação para que possa sair de lá e não fazer coisas erradas”, explica.  

Conforme ela, o adolescente que conduzir veículo comete ato infracional similar ao crime previsto no Artigo 309 do Código de Trânsito, o qual proíbe “dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano”. A pena, para adultos, é de detenção de seis meses a um ano ou multa.

“No caso do adolescente não temos uma pena, mas tem aplicação de medida socioeducativa, dentre elas cumprimento em meio aberto e meio fechado, neste caso internação no Ciam. No meio aberto temos a liberdade assistida, a prestação de serviços à comunidade, advertência, várias medidas que podem ser aplicadas”.

Além disso, o adulto que entregar veículo para pessoa não habilitada fere o Artigo 310: “Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança”. Neste caso a pena também é de seis meses a um ano, ou multa.

Por fim, os pais ou responsáveis que entregarem veículo a menor de 18 anos podem sofrer punição administrativa. “Eu represento contra esse responsável, encaminho para a Vara da Infância e Juventude e lá vai ser apurada a responsabilidade e aplicada a penalidade de multa”.

Neste ano, a promotora pretende continuar o ciclo de palestras para atingir o maior número possível de escolas. “Queremos levar esclarecimentos neste sentido e tenho tido apoio muito grande de DMTU e Detran neste sentido. Vamos continuar nessa ação e pensando em fazer outras atividades, verificar mais parceiras”. (Luciana Marschall com informações de Josseli Carvalho)