Correio de Carajás

Justiça determinada pagamento de TFD a paciente de Jacundá

O juiz Jun Kubota, titular da Comarca de Jacundá, invocou o artigo 196 da Constituição Federal para determinar à Secretaria de Saúde realizar o pagamento de Tratamento Fora de Domicílio (TFD) à paciente Elisvane Brito da Silva, 29 anos, que faz tratamento contra um câncer no Hospital de Amor em Barretos. O caso ganhou repercussão nas redes sociais nesta semana e repercutiu em toda região.

“Nos termos do art. 196 da Carta Magna de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, observou o magistrado em sua decisão publicada nessa quarta-feira (10).

“Ademais, imposição ao Município de Jacundá de disponibilização do auxílio para tratamento de saúde fora do domicilio, do qual necessita a autora, sendo necessário e indispensável para recuperação da paciente, encontra respaldo na Constituição da República e atos normativos do Ministério da Saúde, em observância à proteção integral concedida aos cidadãos, relacionado, no caso dos autos, à própria sobrevivência da paciente”.

Leia mais:

O magistrado levou em consideração para a decisão favorável a paciente “a probabilidade ou plausibilidade do direito; e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Tendo em vista que a requerente se encontra em meio ao tratamento contra Linfoma não Hodgkin difuso, moléstia maligna, ao passo que, recomeçar ou iniciar um tratamento em outro hospital como quer o Município poderia causar dano irreparável à saúde da autora.

“Defiro a antecipação de tutela para determinar ao Município de Jacundá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, que custeie as despesas do tratamento fora do domicilio da parte autora (passagens e ajuda de custo/diárias), tratamento que está sendo realizado no Hospital de Amor, localizado na cidade Barretos/SP, até que exista um laudo médico dispensando-a do tratamento”.

Na mesma decisão, o juiz indeferiu custeio de despesas para acompanhante. O município tem 48 horas para cumprir a decisão.

Entenda

“Não me deixe morrer. Libere o meu TFD”. Com essa mensagem a paciente Elisvane Brito ganhou as redes sociais ao lutar pela liberação de custeio financeiro por meio do TFD, o qual a Secretaria de Saúde de Jacundá estava impedida de realizar por haver tratamento na rede pública do Estado do Pará. Elisvane foi diagnosticada com enfermidade maligna, qual seja, Linfoma não-Hodgkin difuso – CID-10:83.3. E há um ano faz tratamento na cidade de Barretos, em São Paulo.

À Reportagem, ela exprimiu felicidade. “Eu tô feliz demais. Muito agradecida a Deus e a cada uma daquelas pessoas que me apoiaram. Quando resolvi expor a situação, estava com medo de ser julgada e não conseguir. Mas deu certo. Agora quero poder ajudar meus amigos que estão em tratamento também. Todos precisam muito. São tratamentos longos e tenho amigas que ainda estão desempregadas. Quero poder ajudá-las a ter essa sensação de ser ouvidas e respeitadas como pacientes oncológicas”. (Antonio Barroso)