A Comarca de Xinguara terá instalada mais uma Vara Judiciária, que contará com competência exclusivamente criminal. A decisão foi tomada pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), em sessão realizada nesta quarta-feira, 27, na apreciação de minuta de resolução. O Pleno aprovou ainda outras duas minutas de resolução dispondo sobre a transformação da 8ª Vara da Família da Comarca de Belém em 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital, e a 3ª Vara de Juizado Especial Criminal de Belém em 2ª Vara do Juizado da Fazenda Pública de Belém.
No que diz respeito à Comarca de Xinguara, com a instalação de uma Vara Criminal, as duas unidades já existentes, que tinham competência cível e criminal, passarão a ser nomeadas como 1ª e 2ª Varas Cível e Empresarial da Comarca de Xinguara. A nova unidade já nascerá com um quantitativo de cerca de 5,5 mil processos, oriundos das 1ª e 2ª Varas que, juntas, somavam um acervo de quase 13 mil processos. Todos os processos de caráter criminal serão redistribuídos para a nova Vara.
Com a nova unidade, a resolução aprovada definiu as competências das unidades já existentes, ficando sob a competência da 1ª Vara Cível e Empresarial o processamento e julgamento de feitos relativos à Fazenda Pública, Execução Fiscal e do Juizado Especial Cível. Já a 2ª Vara Cível e Empresarial processará e julgará as matérias pertinentes a Infância e Juventude, Família, Registros Públicos, Sucessões e Acidentes de Trabalho. As duas Varas também processarão e julgarão, por distribuição, as ações de natureza Cível e Empresarial.
Leia mais:A Comarca de Xinguara figura como sede da 12ª Região Judiciária e também responde pela jurisdição dos casos originados nos municípios de Água Azul do Norte e Sapucaia. Integram ainda a 12ª RJ os municípios de Bannach, Ourilândia do Norte, Rio Maria, São Félix do Xingu e Tucumã.
15ª Vara Cível e Empresarial – O Pleno deliberou pela redefinição e competência da 8ª Vara de Família para 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém tendo em vista a necessidade de atendimento da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituída pela Resolução nº 194/2014, do Conselho Nacional de Justiça. A mudança foi proposta considerando ainda a discrepância de acervo, taxa de congestionamento e distribuição de novos processos entre as Varas Cíveis e Empresariais e as Varas de Família de Belém durante o ano de 2018.
Dessa forma, a medida visa garantir maior celeridade na tramitação processual, com a proporcionalidade de acervo e de distribuição de processos, buscando assegurar o princípio da duração razoável do processo. Assim, os processos atualmente em tramitação na 8ª Vara Cível, serão todos redistribuídos dentre as sete Varas de Família de Belém.
A minuta de resolução aprovada estabelece que as 14ª e 15ª Varas Cível e Empresarial deverão contar com peso diferenciado na distribuição de processos novos no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), de forma a equilibrar seus acervos com as demais varas cíveis e empresariais de Belém no prazo máximo de 12 meses, de acordo com os critérios probabilísticos de distribuição.
Durante o período de implantação da 15ª Vara e de movimentação do acervo físico a partir da redistribuição, o atendimento nas unidades afetadas e os prazos processuais ficarão suspensos, obedecendo-se o cronograma a ser definido em Portaria pela Presidência do TJPA.
Juizados Especiais – A terceira minuta de resolução aprovada no Pleno desta quarta-feira, 27, dispõe sobre a reestruturação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Pará, com a transformação da 3ª Vara de Juizado Especial Criminal de Belém em 2ª Vara de Juizados Especial da Fazenda Pública de Belém, com competência para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse do Estado e do Município de Belém.
Os processos em trâmite na 3ª Vara de Juizado Especial Criminal serão redistribuídos dentre as outras varas com competência idêntica, destacando que as 4ª e 5ª Varas de Juizado Especial Criminal passam à nomenclatura de 3ª e 4ª Varas de Juizado Especial Criminal de Belém. Já a Vara de Juizado de Juizado da Fazenda Pública será a 1ª Vara, e a unidade transformada dará lugar à 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública.
O acervo processual da atual Vara será redistribuído de forma aleatória e automática, pelo sistema PJe, entre as 1ª e 2ª Varas. No período de implantação das duas varas, o atendimento nas referidas unidades ficará suspenso por um prazo de 15 dias. (Fonte: TJPA)