Correio de Carajás

Vale é condenada em mais de R$ 20 mil por danos morais contra passageiros

A 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá condenou a mineradora Vale, na última semana, ao pagamento de mais de R$ 20 mil em danos morais e materiais a dois passageiros do trem da empresa, responsável pela Estrada de Ferro Carajás (EFC). Marco Antônio da Silva Requerente e Odineia do Nascimento Silva alegaram terem sofrido humilhação e extremo sofrimento causados pela empresa.

A sentença foi publicada na edição de hoje, segunda-feira (4), do Diário Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, e a ação de indenização movida em 2010. De acordo com o relatório, em fevereiro daquele ano os dois adquiriram passagens de trem com saída de São Luís (MA) para Marabá/PA, partindo no início do dia. Durante o percurso, no entanto, a via férrea foi bloqueada por indígenas e a empresa teria orientado os passageiros a aguardarem providências.

Após duas horas de espera, eles foram informados que a viagem não poderia prosseguir e que seria fornecido veículo para o translado até o destino. Os passageiros, afirmam, no entanto, terem ficado cerca de cinco horas sem alimentação ou hospedagem e que os veículos fornecidos para o término da viagem não tinham banheiro, ar-condicionado ou acentos reclináveis, considerados inapropriados para o devido transporte de longa distância.

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Afirmam que nenhuma alimentação foi oferecida e que, por volta de 1 hora da madrugada, o ônibus estacionou na rodoviária de Açailância (MA), tendo sido noticiada a ausência de combustível para o prosseguimento do trecho. Lá, relatam, aguardaram por mais uma hora até o reabastecimento. Por fim, sustentam que o ônibus ainda alterou o percurso, passando por acesso de chão e em região considerada perigosa e que chegaram em Marabá às 07 horas do dia seguinte ao que partiram, após 10 horas de atraso.

O Poder Judiciário arbitrou indenização por danos morais em R$ 10 mil para cada autor da ação, além de R$ 100 por dano material, também para cada requerente. O valor é acrescido de juros legais de 1% ao mês, a partir do evento danoso. A Vale ainda foi condenada a recolher as custas processuais e os honorários advocatícios, arbitrados em 15% sobre o valor final da condenação.

O Correio de Carajás procurou a assessoria de comunicação da Vale, que encaminhou nota afirmando que “a Vale tomou conhecimento da decisão na data de hoje (4/6) e vai analisá-la melhor para se manifestar”. (Luciana Marschall)

Atualizado às 9h36 do dia 05/06 para inclusão do posicionamento da mineradora Vale.