Correio de Carajás

Tucuruí e Novo Repartimento: 17 trabalhadores são resgatados em situação degradante

Dezessete trabalhadores rurais foram encontrados em condições degradantes de trabalho em duas propriedades, nos municípios de Tucuruí e Novo Repartimento, durante operações desenvolvidas pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), que é integrado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério da Economia, Defensoria Pública da União (DPU) e Batalhão de Polícia Ambiental do Pará (BPA).

A operação, conforme divulgado hoje, terça-feira (9), pelo MPT, ocorreu entre o final de março e o início de abril, no sudeste paraense. No primeiro dia de ação, 27 de março, 11 pessoas foram resgatadas na Fazenda Marivete, em Tucuruí.

De acordo com o MPT, a propriedade foi arrendada para a produção de carvão, porém o arrendatário não compareceu no dia ajustado perante os integrantes do grupo móvel para resolver a situação trabalhista administrativamente.

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Os trabalhadores foram retirados então do estabelecimento e atendidos pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) da região e pela Comissão Pastoral da Terra (CPT). Guias do seguro-desemprego foram emitidas a cada um para o recebimento de três parcelas do benefício.

Além disso, o MPT e a DPU ingressarão com ação civil pública contra o empregador, cobrando as verbas rescisórias dos trabalhadores resgatados além do pagamento de indenização por dano moral individual e coletivo. O Ministério Público do Trabalho também deve encaminhar denúncia ao Ministério Público Federal (MPF) para apuração criminal de redução de pessoa à condição análoga à de escravo.

Entre as irregularidades encontradas no local estão a ausência de fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI), que no caso da atividade em carvoaria requer equipamentos específicos; ausência de instalações sanitárias nas frentes de serviço, tampouco próximas dos barracões onde moravam os trabalhadores, o que os obrigava a fazer necessidades fisiológicas no mato; não fornecimento de água potável, nem materiais de primeiros socorros. O empregador também não promovia a avaliação de riscos ocupacionais, não havendo ações preventivas de segurança e saúde, exames periódicos e admissionais.

Nenhum dos trabalhadores tinha Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada ou apresentava registro em livro, fichas ou sistema eletrônico. Eles também não recebiam salários dentro do prazo legal e do piso nacional, tampouco possuíam controle de jornada de trabalho.

Já em Novo Repartimento, na Fazenda Três Irmãos, em uma segunda inspeção, em 30 de março, foram encontrados seis trabalhadores alojados em dois barracões de lona. Em um deles, havia um casal com uma criança de quatro anos. O fazendeiro foi localizado e aceitou firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT e a Defensoria Pública da União, comprometendo-se, entre outras coisas, a pagar a rescisão dos trabalhadores.

Além das verbas rescisórias a cada trabalhador, o fazendeiro também pagará indenização a título de dano moral individual, totalizando aproximadamente R$ 110 mil reais. Como reparação por dano moral coletivos, ele pagará R$ 200 mil, que serão revertidos à Organização Internacional do Trabalho (OIT). Além dos pagamentos, o fazendeiro também assumiu, extrajudicialmente, os compromissos de registrar seus empregados, assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social, depositar regularmente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), quitar salários no prazo legal, não descontar dos empregados valores relativos a acessórios utilizados no local de trabalho e fornecer alojamentos adequados, dentre outras obrigações.

O TAC tem validade por prazo indeterminado e pode ser fiscalizado a qualquer tempo pelo Ministério Público do Trabalho ou pela Inspeção do Trabalho. Seu descumprimento implica execução perante a Justiça do Trabalho com cobrança de multa por item descumprido e por trabalhador prejudicado. (Ascom/MPT)