Correio de Carajás

TCM-PA disciplina transição de mandato em prefeituras e câmaras de vereadores

O plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) aprovou, em sessão virtual de julgamento realizada nesta quarta-feira (11), a Instrução Normativa nº 016/2020/TCM, que disciplina prazos, regramentos técnicos e demais orientações, vinculados aos procedimentos administrativos da transição de governo/gestão prefeituras e câmaras de vereadores no Pará, sob pena de responsabilização dos gestores atuais e dos sucessores.

Segundo informou o presidente do TCMPA, conselheiro Sérgio Leão, as disposições da Instrução Normativa 016/2020/TCM alcançam os agentes políticos em seu último ano de mandato, de acordo com cada competência e obrigações, bem como os eleitos, após a divulgação do resultado das eleições, a cargo da Justiça Eleitoral, sendo facultado, no que couber, os procedimentos nela contidos nos casos de reeleição do chefe do Poder Executivo e nova condução do chefe do Poder Legislativo, por se tratar de nova legislatura.

O diretor Jurídico do TCMPA, Raphael Maués, esclareceu que a Instrução Normativa 016/2020/TCM é uma evolução da Instrução Normativa 02/2016/TCM, a primeira editada pelo Tribunal para disciplinar a matéria. Ela traz hiperlinks de todas as legislações e disposições normativas sobre as quais são feitas referências, e dispõe regras claras a respeito de que documentos e informações têm de ser repassados de uma gestão para outra, de forma a assegurar que o novo governo que vai assumir, a partir do dia 1º de janeiro de 2021, possa dar continuidade aos trabalhos, de maneira que o município não sofra descontinuidade pela falta de transição.

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“Essa nova Instrução Normativa tem como base e traz como inovação, justamente em virtude do momento de pandemia e redução do calendário eleitoral, prazos mais curtos em relação à constituição da comissão de transição, que é uma comissão mista de servidores ligados ao atual e ao futuro governo”, enfatizou Maués. “A normativa traz uma disposição pormenorizada de informações e apresenta também como inovação a flexibilização da disponibilização de informações em meios digitais, fazendo uso do Portal da Transparência, daquilo que já estiver disponível”, explicou o diretor Jurídico da Corte de Contas.

A Instrução Normativa 016/2020/TCM ressalva a transparência pública, para que não haja prejuízo para o controle social, valorizado pelo TCMPA.

Outra novidade está relacionada a tópicos específicos de orientações, de sugestões e recomendações aos gestores que estão saindo, em relação aos processos que eles deixam, às futuras defesas que terão de apresentar no Tribunal, além das orientações aos gestores que assumem, sobre as principais competências e medidas que devem ser adotadas quando iniciarem a gestão.

Pandemia

O presidente do TCMPA, Sérgio Leão, alertou ainda que a Instrução Normativa 016/2020/TCM tem tópico dedicado às ações e políticas públicas praticadas nesse período de pandemia de Covid-19. “Existe uma determinação do Tribunal no sentido de que a gestão que está saindo deixe dados e informações bem claros e objetivos para que os gestores que estão assumindo possam dar continuidade ao enfrentamento da pandemia, que não acaba no fim do ano ou porque vai assumir uma nova gestão municipal. Entre essas informações estão, por exemplo, o número de leitos disponíveis e de casos de contaminação, ou a respeito de recursos disponíveis e políticas públicas que estão em desenvolvimento, de forma a garantir uma transição harmônica”, exemplificou o presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará.

A Instrução Normativa 016/2020/TCM está disponível no portal www.tcm.pa.gov.br e foi publicada nos diários oficiais da Corte de Contas e, excepcionalmente, do Estado, a fim de garantir maior divulgação do assunto.