Correio de Carajás

Novo Repartimento: Presidente do PL é processado por improbidade

O Ministério Público denunciou o ex-prefeito de Pacajá, Antonio Mares Pereira; o advogado José Alexandre Domingues Guimarães, presidente do Diretório Municipal do PL em Novo Repartimento; e o sócio dele, Ezequias Mendes Maciel, junto com outras quatro pessoas por improbidade administrativa. A ação investiga irregularidades em contratos de prestação de serviços, envolvendo dinheiro público. O escritório de Alexandre teria recebido quase R$ 900 mil de verba pública sem passar por processo licitatório.

A ação visa apurar a ocorrência de atos de improbidade administrativa em razão da notícia de contratação irregular pela Prefeitura de Pacajá de profissionais (advogados) para prestação de serviços na área de assessoria jurídica aos diversos órgãos da Prefeitura, envolvendo vultosas quantias e sem que tivesse havido o procedimento licitatório. Os fatos são relativos ao período da gestão municipal de 2013 a 2016.

O escritório de Alexandre e seu sócio recebeu quase R$ 900 mil em contratos com a prefeitura

De acordo com o Ministério Público, Alexandre e os outros requeridos, “em clara demonstração de dolo e má-fé, fracionaram os pagamentos por meio de diversos contratos, firmados diretamente com a prefeitura ou por intermédio dos Fundos Municipais, a exemplo do Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal de Saúde”. A ação investiga nove contratos. Segundo o documento oficial, cada valor do contrato, ainda que visto de forma isolada, foge aos parâmetros para um município como o de Pacajá, e considerando como baliza a remuneração de um procurador municipal.

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“Os profissionais demandados, em conluio com os gestores da coisa pública, a pretexto de prestar serviços genéricos que não exigem nenhuma especialidade, recebiam valores exorbitantes, fora de realidade para um município com um dos piores IDHs do Pará”, diz trecho da ação.

O MP vai além e alerta que esse tipo de conduta abre margem para interpretar a existência de má fé por parte da administração municipal da época e dos contratados. “Aceitar que a Administração Pública contrate escritórios de advocacia com base tão somente na confiança depositada no contratado subverte todo o sistema constitucional de contratação pública, sem nenhum amparo legal, deixando espaço aberto ao compadrio político e à escolha de profissionais sem nenhuma capacitação técnica para o exercício da função”, relata outro trecho da Ação Civil de Improbidade Administrativa.

Presidente do PL se defende

Por telefone, Alexandre Guimarães disse que a ação discute a possibilidade ou não da contratação de empresas de advocacia por inexigibilidade (sem licitação). Mas ele alega que o Supremo Tribunal Federal (STF) já discutiu essa matéria e pacificou que a contratação pode ser feita sem licitação.

Ainda de acordo com ele, sua defesa na ação segue com voto do STF pacificando a matéria, por isso ele diz acreditar que ele será excluído do polo passivo. (Da Redação)