Correio de Carajás

Táxi-lotação clandestino se livra de ação na justiça em Marabá

Uma vitória na justiça rendeu a liberação de um veículo que havia sido apreendido irregularmente pelo Departamento Municipal de Transito e Transporte Urbano (DMTU) por suspeita de estar atuando ilegalmente como táxi-lotação. Guido Francisco Schuh ganhou o processo e irá retirar seu veículo do pátio onde estava mantido.

O juiz titular da 4ª Vara Cível e Empresarial de Marabá, Manoel Antônio Silva Macedo, ao analisar o processo, reconheceu que dentro das leis estaduais e municipais, nenhum condutor pode realizar o serviço de transporte sem estar regularmente autorizado pelos órgãos competentes.

“Como já dito em outras ocasiões, em que pese as leis locais não proíbam seus taxistas expressamente de fazer o transporte intermunicipal coletivo de passageiros, com a criação de tarifas e itinerários, tal proibição existe”, diz o magistrado no processo.

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Devido ao fato da proibição de cobrar as tarifas pelo transporte existir, o juiz titular também considerou válida a autuação por parte dos agentes do DMTU. “O fato é que, independente do que dispõe a lei municipal, o transporte coletivo intermunicipal de passageiros não pode ser feito sem a autorização do poder concedente, mediante os requisitos impostos na lei”, reconhece.

Porém, houve um fato controverso, sendo a apreensão do veículo pelos agentes, o que reverteu a situação a favor de Guido. “Por essa razão vejo a presunção de legalidade quanto à autuação. Não me vieram provas que afastem tal presunção. Por outro lado, vejo ilegalidade quanto à apreensão”, esclarece Manoel Antônio.

O caso de Guido estava fora dos previstos na legislação, que dão ao órgão de trânsito a autorização para que o veículo seja apreendido. Nisso, acabou por se configurar como confisco por supressão da fonte de renda. “A previsão de apreensão na resolução contraria o princípio constitucional do não confisco e por isso deve ser afastada sua aplicação, sendo direito líquido e certo do autor a liberação do bem sem ônus de diárias” explica o juiz titular.

Com isso, ele julgou como procedente o pedido de Guido para liberar o veículo sem precisar pagar as diárias do pátio. Os custos processuais ainda precisam ser pagos por Guido, mas a vitória no processo o livrou das taxas cobradas para liberar seu veículo, que foi apreendido irregularmente, segundo a justiça. (Zeus Bandeira)