Correio de Carajás

STF nega pedido do Mato Grosso para ‘tomar’ parte do Pará

O Pará e o Mato Grosso tiveram divisa definida em 1900

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Roberto Barroso, negou anular a decisão da própria Corte para revisar a divisa entre os Estados Mato Grosso e Pará, de acordo com o pedido do estado do Mato Grosso. A decisão foi publicada no último dia 29 de setembro. O Plenário do STF seguiu o voto do ministro Marco Aurélio, em 2021, de forma unânime, e negou aumentar o tamanho do Estado de Mato Grosso em 2,2 milhões de hectares mais ao norte, “tomando” um pedaço do sul do Pará.

Na decisão, antes de ser empossado como presidente do STF, Barroso destaca que a iniciativa do Estado de Mato Grosso representa inconformismo com o resultado do julgamento da Ação Cível Originária 714 em 2021.

O Pará e o Mato Grosso tiveram divisa definida em 1900, o local chamado como “Salto das Sete Quedas”, localizado à margem do rio Araguaia, foi estabelecido como divisor geográfico. No entanto, o Governo de Estado de Mato Grosso entrou com uma ação no STF onde diz que houve erro no julgamento do Supremo por não considerar a localização geográfica do Salto das Sete Quedas como mais ao norte do que mostram os mapas.

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Para o Mato Grosso o local preciso do “Salto das Sete Quedas” fica mais ao norte, após erros em mapas elaborados em 1952, pelo Instituto Cândido Rondon, em estabelecer a divisão entre os dois Estados em um local também conhecido como “Cachoeira das Sete Quedas”.

Na decisão, Barroso cita uma perícia elaborada pelo Exército Brasileiro, usada para embasar o julgamento da ACO nº 714, que concluiu que o “Salto das Sete Quedas” e “Cachoeira Sete Quedas” são o mesmo local. (Da Redação)