Correio de Carajás

Semma revela ‘pandemia do barulho’ em Marabá

Com o fechamento de bares e casas noturnas, a expectativa dos órgãos de fiscalização de Marabá era de que o número de ocorrências de poluição sonora baixasse. O cenário observado entre os meses de abril e julho, porém, frustrou a fantasia ensejada por decretos. Nestes meses, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) revela ter recebido milhares de denúncias de atividades que perturbam o silêncio ambiental. Na cadência das festas residenciais, surgiu a pandemia do barulho, que ano a ano é alvo de atenção constante das autoridades.

Chamados para vistoria em barulho além da conta em bares e residências são comuns/ Foto: Ascom PMM

Paulo Chaves, coordenador da equipe de fiscalização da Semma, fechou balanço da pasta em julho. Do primeiro ao sétimo mês do ano, 1.394 denúncias de poluição sonora foram recebidas pelo órgão. Destas, 823 foram atendidas. “Isso [atendimento de denúncias] resultou em 135 processos administrativos. 40 equipamentos foram apreendidos, sendo 12 sons automotivos, 12 motocicletas com escapamento adulterado e 16 caixas amplificadas. Uma demonstração de que o período de pandemia foi de elevação na quantidade de ocorrências”, argumenta.

Na avaliação de Paulo, o aumento de queixas se processa em virtude de festas realizadas em casa. “Sem a opção de ir a bares e casas noturnas, a comunidade decidiu driblar o isolamento social com festas regadas a álcool e som além do limite permitido em casa mesmo. As festas particulares foram o foco de denúncias entre abril e julho. Não era o que esperávamos com a publicação de decretos coibindo aglomerações”, sustenta.

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De acordo com o coordenador de fiscalização, as multas decorrentes dos processos administrativos giram em torno de R$ 5 mil. “Nós acolhemos as denúncias, averiguamos a situação e, constatada irregularidade, autuamos os responsáveis. O processo segue o seu trâmite normal. Os infratores, caso não recorram, são submetidos a pagamento de multa, que varia muito”, declara Paulo.

Ainda conforme Paulo, a missão de conduzir infratores à delegacia é da polícia ou de agentes de guarda. “Cabe à Polícia Civil, Polícia Militar e Guarda Municipal o ofício de levar, caso necessário, para a delegacia. O que nos é assegurado pela lei é a apreensão do equipamento responsável pelos ruídos. A partir disso, o proprietário pode entrar com recurso para reavê-lo”, destaca o coordenador.

Como lição de comportamento ético, Paulo frisa a necessidade do exercício da empatia no compreender o outro. “O correto é não incomodar os vizinhos. Se quer se divertir, divirta com responsabilidade. Isso parte da premissa de que se eu não quero ser incomodado, não posso incomodar o meu vizinho. É muito simples de entender. Este é o melhor remédio contra o mal da poluição sonora”, finaliza. (Da Redação | Informações de Josseli Carvalho)