Correio de Carajás

Projeto de Lei proibindo cerol em Marabá tramita desde o ano passado

Mais de um ano antes de uma morte ser registrada por corte de linha chilena, neste final de semana, em Marabá, o vereador Raimundo Nonato Barbosa Dourado (MDB) havia protocolado na Câmara Municipal o Anteprojeto de Lei Nº 005, em fevereiro de 2018, justamente proibindo a utilização de cerol ou produto industrializado nacional ou importado semelhante que possa ser aplicado em fios ou linhas utilizados para manusear pipas, na cidade.

Em contato com ele, o vereador informou que a matéria já foi votada e aprovada à unanimidade no Plenário da Câmara. Nesta quarta-feira (31), acrescenta, o presidente da Casa de Leis, Pedro Corrêa, levou em mãos o anteprojeto para a Procuradoria Geral de Marabá, cobrando agilidade na sanção por parte do prefeito, Sebastião Miranda. A Progem deverá analisar se há necessidade de alterações no projeto antes de ser sancionado pelo prefeito.

“Amanhã (quinta) irei me reunir com o prefeito cobrando agilidade no projeto porque para virar lei ele precisa sancionar. Caso contrário, se tiver alteração, deverá para retornar para a Câmara como projeto, passar pelas comissões, e ser votado em caráter emergencial”, disse Nonato Dourado, lembrando que a Casa de Leis volta à atividade neste próximo dia 6 de agosto.

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Conforme o projeto, fica proibido o uso de pipas com linha cortante em áreas públicas e comuns no município, considerando cerol a mistura de pó de vidro ou material análogo, moído ou triturado, com a adição de cola de madeira ou outra substância glutinosa.

Determina, ainda, que cabe aos integrantes do Poder Executivo Municipal e outros órgãos de poder fiscalizador zelar pelo fiel cumprimento da lei, mediante ações fiscalizadoras, administrativas e policiais. Quando foram identificadas infrações praticadas por menores, diz o texto, assumirão as consequências os pais ou responsáveis legais.

Consta no texto, ainda, que a autoridade competente providenciará a apreensão e a incineração da pipa ou papagaio e da linha de cerol assim como outros tipos de materiais cortantes em poder do infrator e que constitui efeito obrigatório da condenação à cassação da licença de funcionamento do estabelecimento responsável pela fabricação ou comercialização do material. (Luciana Marschall)