A Prefeitura de Marabá publicou no final da tarde desta quinta-feira, 23, em edição do Diário Oficial, o Decreto 37/2020, que dispõe sobre a suspensão dos decretos 32 de 7 de abril de 2020 e 33 de 8 de abril de 2020.
Os decretos 32 e 33 determinavam regras um pouco mais flexíveis para funcionamento, mas segundo a Prefeitura elas eram rígidas e objetivavam proteger o cidadão contra o contágio comunitário, exigindo, entre outros itens, o uso obrigatório de máscara aos comerciários e uso de todas as medidas protetivas para evitar a propagação da covid-19 em Marabá.
No entanto, por determinação do juiz Pedro Tourinho Tupinambá, titular da 3ª Vara do Trabalho de Marabá, provocado do Ministério Público do Trabalho, proferiu decisão liminar contra a municipalidade sob pena de multa, bloqueio das contas correntes da prefeitura e ação criminal, para fechamento dos estabelecimentos não essenciais.
Leia mais:O decreto 37/20 da Prefeitura de Marabá, publicado hoje no diário Oficial do Município, suspende, em artigo único os dois decretos anteriores, determinando, portanto, a suspensão do comercio local, com exceção dos serviços essenciais;
Ainda nesta sexta-feira (24), a Procuradoria do Município vai entrar com as medidas recursais cabíveis nas instâncias superiores, ou seja, no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Paralelamente, ainda amanhã, segundo a Prefeitura, será publicado um novo decreto disciplinando atividades e serviços essenciais, conforme manda a decisão do referido magistrado.
Na noite desta quinta-feira, a ACIM (Associação Comercial e Industrial de Marabá) publicou nota a seus associados alertando que ficarão regidos pelo novo decreto de número 37, até publicação de novo decreto que discipline a matéria (o que deve acontecer nesta sexta-feira). “Acreditamos em dias melhores. Mas isto é o que temos para amanhã, dia 24 de abril”, diz o documento da entidade.
Veja na íntegra o decreto 37 do prefeito Tião Miranda: