O prazo para que os pensionistas especiais administrados pela Secretaria de Estado de Administração (Sead) realizem a atualização cadastral foi prorrogado por 30 dias a contar da sexta-feira (9), data de publicação da Portaria da Sead n° 219, de 8 de agosto de 2019, no Diário Oficial do Estado (DOE). Com isso, os cerca de 600 pensionistas que ainda não realizaram a atualização têm até o próximo dia 9 de setembro para fazê-lo.
A medida se faz necessária para que se mantenha atualizada a base de dados cadastrais do Sistema de Gestão Integrada de Recursos Humanos (SIGIRH) e, portanto, é obrigatória à todos os pensionistas especiais, civis e militares, administrados pela Sead.
Além da extensão do prazo, a portaria publicada na sexta-feira ainda promove alterações no artigo 13 da Portaria n° 126, de 16 de maio de 2019, que informou sobre a necessidade da atualização cadastral. O artigo trata da atualização cadastral à distância e, com a alteração, o artigo 13 passa a adotar a seguinte redação:
Leia mais:“Art. 13. Para a realização da atualização cadastral à distância o pensionista especial, civil ou militar, deve remeter, via serviço postal, com Aviso de Recebimento–AR ou por SEDEX, as cópias autenticadas dos documentos exigidos no artigo 4º desta Portaria, além de Escritura Pública Declaratória de Vida e Residência feita e assinada por Tabelião há menos de 60 (sessenta) dias corridos, contendo os dados pessoais, telefone de contato, endereço e estado civil, assinado por 02 (duas) testemunhas.
1° A Escritura Pública Declaratória de Vida e Residência feita e assinada por Tabelião poderá ser substituída por Declaração Particular de Vida e Residência, com reconhecimento de firma por autenticidade, feita há menos de 60 (sessenta) dias corridos, contendo os dados pessoais, telefone de contato, endereço e estado civil.” (NR)
2° Identificada falta de quaisquer dos documentos exigidos para a realização da atualização cadastral, o pensionista, civil ou militar, será notificado para apresentar no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da notificação, a referida documentação.” (NR)
Confira as formas de atendimento:
Presencial
O pensionista deve agendar pelos telefones (91) 3194-1001 e 3194-1002, no horário de 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, o dia e a hora para comparecer a Secretaria de Estado de Administração (Tv. do Chaco, 2350) para a realização da atualização cadastral.
À distância
Para a realização da atualização cadastral à distância, o pensionista especial deve remeter, via serviço postal, com Aviso de Recebimento–AR ou por SEDEX, as cópias autenticadas dos documentos exigidos no artigo 4º desta Portaria, além de Escritura Pública Declaratória de Vida e Residência feita e assinada por Tabelião há menos de 60 (sessenta) dias corridos, contendo os dados pessoais, telefone de contato, endereço e estado civil, assinado por 02 (duas) testemunhas). No caso de atualização cadastral realizada por representante legal, deve ser apresentado o documento legal que comprove essa condição.
Visita técnica
No caso do pensionista especial se encontrar impossibilitado de se locomover por moléstia grave, por condição de saúde que o impossibilite de ir à Sead no período da atualização cadastral ou que não tenha nomeado procurador para tal fim, poderá solicitar visita técnica. O pedido deverá ser realizado por meio de agendamento específico, através dos telefones (91) 3194-1001 e 3194-1002, no horário das 8h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira.
(Agência Pará)