O governo do Estado publicou, no Diário Oficial do Pará (DOE) desta terça-feira (12), nova atualização no decreto 729/2020, referente à suspensão total de atividades não essenciais (lockdown) em Belém e outros nove municípios paraenses, como forma de conter o avanço do novo coronavírus. Dentre elas, o reconhecimento como essencial das ações de assistência social e de atendimento à população em estado de vulnerabilidade.
“Queremos deixar claro que permanecem proibidos os encontros presenciais para a realização de cultos ou missas. Estas atividades devem ocorrer apenas de forma remota. O que estão permitidas presencialmente são as ações de assistência social ou que sejam voltadas à população em situação de vulnerabilidade, seguindo as orientações de número máximo de pessoas permitidas, distanciamento social mínimo, recomendações de prevenção e higiene também. Entendemos que estas ações são essenciais à sociedade”, afirmou o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer.
Outra alteração no decreto é quanto aos serviços prestados por táxi ou transporte por aplicativo. De acordo com a legislação, pessoas que oferecem estes serviços devem exigir dos passageiros a comprovação de que a circulação está justificada no decreto como motivo de força maior. Como, por exemplo, para aquisição de medicamentos ou alimentação, comparecimento em consulta ou exame médico, e realização de trabalho em atividade essencial.
Leia mais:“É uma forma de respaldar estes profissionais. Nossos agentes estão nas ruas fazendo a fiscalização e vão sempre presumir, em primeiro lugar, a boa-fé das informações prestadas pela população. Mas, a sociedade deve ter em mente que não deve sair de casa, exceto que for extremamente necessário, e que precisar ter em mãos documentos que comprovem o motivo desse deslocamento” – Ricardo Sefer, procurador-geral do Pará.
Ainda de acordo com o procurador, os cuidados com o transporte de passageiros vão além da fiscalização. O motorista deve exigir a utilização de máscara, além de oferecer opções de higiene em seu veículo.
Mais alterações – O decreto estadual 609/2020 também foi republicado com ajustes nesta terça-feira (12), detalhando o horário permitido para funcionamento de bancos e casas lotéricas. A partir de agora, o expediente nestes estabelecimentos pode ocorrer das 7h às 19h, seguindo o que determina a legislação como medida de enfrentamento à pandemia da Covid-19. (Agência Pará)