Correio de Carajás

O fim da Escala 6×1: A aritmética que o patrão prefere não fazer

Toda vez que uma proposta de redução da jornada de trabalho avança no Brasil, o mesmo ritual se repete. Economistas de plantão convocam o fantasma do desemprego. Senadores do “Arenão” (uma alusão à Arena, o partido de sustentação da ditadura militar (1964–1985), e sugere que um conjunto de legendas, chamadas de “Centrão”, herdou a lógica fisiológica, do conchavo e do desinteresse às agendas populares) pedem calma e gradualismo. Colunistas de negócios descobrem, subitamente, uma preocupação profunda com a competitividade nacional. O argumento muda de roupa a cada ciclo histórico, mas o sujeito que o veste é sempre o mesmo.

A PEC 148 do fim da escala 6×1, que reduziria a jornada semanal de 44 para 36 horas com transição de quatro anos, aprovada na CCJ do Senado em dezembro de 2025, reacendeu o debate com a previsível escolta de objeções. Vale a pena examiná-las uma a uma, porque cada uma delas, confrontada com os dados, revela mais sobre quem a formula do que sobre o problema que pretende resolver.

“Vai gerar desemprego e aumentar custos.” Este é o argumento de partida, o mais antigo da série. A França introduziu a semana de 35 horas em 2000 e opera hoje com produtividade por hora entre as mais elevadas da Europa. A Alemanha, com jornada efetiva média de 25,6 horas semanais sustentada por sindicatos com poder real de negociação, não entrou em colapso produtivo. Reduções históricas de jornada, ao longo do século XX, redistribuíram horas e criaram postos de trabalho. O argumento do desemprego foi usado contra as 10 horas, contra as 8 horas, contra as 44 horas da Constituição de 1988. Em nenhum dos casos a catástrofe prevista ocorreu.

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“O trabalhador é livre para negociar sua própria jornada.” Esta premissa pressupõe um mercado de trabalho onde empregado e empregador chegam à mesa em condições simétricas. O pressuposto é falso. O trabalhador que recusa a escala 6×1 perde o emprego. Não há negociação onde não há alternativa. O contrato de trabalho formaliza juridicamente uma relação de coerção econômica. Liberdade formal e liberdade real são coisas distintas, e confundi-las deliberadamente é uma escolha política, não um erro analítico.

“Primeiro o país precisa crescer. Depois distribui.” Este argumento, frequente nas lideranças do arenão, tem o mérito de ser verificável. Dados do IBGE mostram que a produtividade do trabalho cresceu aproximadamente 19 pontos percentuais desde 1995. O crescimento do salário real ficou sistematicamente abaixo desse movimento. A diferença média entre o crescimento da produtividade e remuneração, ao longo de três décadas, é de 8,4 pontos percentuais, com pico de 14,75 pontos em 2022. O crescimento ocorreu. A distribuição não veio junto. Basta ver que o crescimento da produtividade nunca foi acompanhado pelo crescimento dos salários, como mostra a figura abaixo. O experimento já foi conduzido, e o resultado está registrado nas séries históricas.

“Trabalhar menos reduz a produtividade do país.” Em 2024, o INSS registrou 115 mil casos de afastamentos por transtornos mentais com origem ocupacional, estimativa corrigida pela metodologia que incorpora os casos classificados como doença comum, mas imputáveis ao estresse do trabalho. Esse número representa o ápice de uma série que saiu de 45 mil casos, em 2007, e cresceu de forma contínua, acelerando com a uberização e a pandemia. A jornada excessiva já destrói produtividade pelo adoecimento, pelo absenteísmo e pela rotatividade antes que qualquer lei entre em vigor. O custo empresarial do trabalhador esgotado não aparece no argumento de quem o defende.

“A lei só vale para formais. A informalidade não muda.” O mesmo argumento foi usado em 1988, quando a Constituição reduziu a jornada de 48 para 44 horas. O patamar legal não opera no vácuo: ele estabelece o piso de negociação para toda a classe trabalhadora, incluindo os informais, que se referenciam pela estrutura salarial e de jornada do setor formal. A ampliação do padrão legal tende a reduzir o diferencial de custo que torna a informalidade atrativa para o empregador. O argumento técnico funciona, na prática, como cobertura para a inação.

Há ainda uma dimensão que os críticos da PEC raramente mencionam, provavelmente porque ela torna o debate incômodo demais. O Brasil opera com uma das maiores cargas de trabalho efetivas do mundo quando se incorpora o tempo de deslocamento. O trabalhador formal brasileiro cumpre em média 43 horas semanais de jornada declarada e entre 10 e 12 horas adicionais de trajeto, totalizando uma carga de 53 a 55 horas semanais consumidas pelo trabalho. Isto contra uma média mundial que fica entre 44 e 45 horas semanais. Esse dado não figura no contrato, não é remunerado e raramente aparece nas análises de custo-benefício apresentadas pelos opositores da reforma.

Há uma regularidade nos dados de raça que merece atenção explícita. As ocupações com maior jornada semanal, como motoristas e entregadores por aplicativo (46 a 48 horas), vigilância e segurança privada (45 a 46 horas), construção civil (44 horas), concentram entre 65% e 68% de pessoas negras. Os grupos ocupacionais com jornada menor que 36 horas, médicos, engenheiros e diretores, têm menos de 30% de participação negra. A escala 6×1 não é socialmente neutra. Quem a defende como “escolha do trabalhador” está descrevendo, na prática, a escolha de quem não tem alternativa.

Em 2023, um trabalhador que recebe salário-mínimo precisou destinar 109 das 220 horas mensais de trabalho apenas para cobrir o custo de uma cesta básica. Isso representa 49% da jornada mensal entregue ao empregador em troca de nutrição mínima. Em 2014, no auge do poder de compra do salário-mínimo, esse número era 84 horas, 38% da jornada. O retrocesso das últimas décadas não é abstrato. Tem hora medida.

A jornada de trabalho nunca foi reduzida por concessão espontânea, nem por convencimento técnico dos economistas conservadores de cada época. A jornada de 8 horas foi conquistada por causa Greve Geral de São Paulo de 1917, cuja constitucionalização veio em 1934. A CLT levou quase trinta anos de luta organizada para ser promulgada. A passagem de 48 para 44 horas semanais na Constituição de 1988 resultou de um processo de redemocratização, que custou décadas de repressão sindical durante a ditadura.

Cada redução da jornada foi precedida pelos mesmos argumentos que circulam hoje, e cada vez que a lei mudou, a catástrofe prometida não se materializou. O que mudou, em cada ciclo, foi a correlação de forças.

A PEC 148 do fim da escala 6×1 está em tramitação. O plenário do Senado e a Câmara ainda precisam votar. O capital se organiza, o lobby trabalha, os argumentos se repetem. A pergunta relevante não é se os dados sustentam o fim dessa escala, porque sustentam. A aritmética já foi feita. Falta saber se quem trabalha seis dias por semana vai se organizar antes que o lobby resolva a questão por ele.