Correio de Carajás

Mudanças na Previdência dobrarão investimentos

Deputados discutiram e votaram em plenário a nova previdência estadual / Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ-PA) confirmou a legitimidade e a legalidade adotada pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) na tramitação, apreciação e votação dos projetos de lei que alteram, ampliam e aprimoram as regras previdenciárias para o funcionalismo público enviadas à casa pelo Governo do Estado. Os desembargadores Roberto Gonçalves de Moura e Nadja Nara Cobra Meda, em decisões publicadas na última terça-feira (17), data em que os deputados iniciaram a votação do pacote em plenário, indeferiram pedidos de retirada de pauta feitos, respectivamente, pela deputada estadual Marinor Brito (PSOL) e pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Pará (Sindju-PA).

Para os magistrados, o fato de os cinco projetos de lei criados pelo Poder Executivo estarem tramitando em regime de urgência na Alepa não configuram plausibilidade do direito e ameaça de lesão grave ou de difícil reparação que sustentem a necessidade da suspensão solicitada pelos requerentes. As justificativas citam ainda uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecendo que “o regime de urgência é aplicado para agilizar a tramitação e a votação de proposições legislativas (…). Esse procedimento diferenciado de tramitação poderá ser solicitado pelos membros da casa legislativa ou pelo chefe do Poder Executivo em projetos de lei de sua inciativa. Descabe ao Poder Judiciário sindicar as razões políticas evocadas pelos atores do processo legislativo para escolha da tramitação de lei complementar sob o regime de urgência, constituindo a questão matéria afeta à economia interna do Parlamento”. Por fim, os desembargadores admitem que faltam mais informações que pudessem embasar decisões favoráveis aos pedidos.

APOIO

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Presente em todas as discussões com os sindicatos e com o próprio parlamento relacionadas ao tema, o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer, reconhece também como legítimas as manifestações dos servidores, ao mesmo tempo em que lamenta excessos.

“Temos que seguir que os diversos outros estados já estão fazendo. Claro que atos fazem parte da atividade sindical e nós respeitamos, mas contamos também com a compreensão da grande maioria dos servidores, que são peças fundamentais para a prestação de serviços. As cerca de cem pessoas que estavam ontem (17) na Alepa, e que infelizmente se excederam, não representam os 105 mil servidores que vestem a camisa e sabem que o serviço público é meio para atendimento-fim de qualidade à sociedade”, avaliou.

A expectativa de economia para o Estado a partir da aplicação das mudanças na lei é de R$ 8 bilhões em dez anos.

Sefer lembra que a discussão sobre mudanças nas regras da Previdência foram iniciadas há cerca de três anos, sendo a culminância delas a reforma aprovada pela União em outubro deste ano, e com regras diferenciadas para atividades peculiares, que incluem professores, policiais e militares.

“É a consequência natural de debate nacional. Entendemos que 2019 era o ano para se tratar sobre a questão porque a sociedade está convencida da necessidade. Trata-se de uma matéria suprapartidária, tanto que, dos 27 estados da federação, 25 já enviaram seus pacotes de alterações aos seus legislativos locais”, explicou. “A sociedade tem urgência na realização de investimentos de toda natureza: saúde, segurança, educação. Vivemos em um Estado de dimensão continental, mas com os piores índices sociais, herdados. Precisamos de investimento público de qualidade”, defendeu o titular da PGE.

DEFICITÁRIO

O Estado do Pará fechará o ano de 2019 com um de seus piores registros de déficit previdenciário: R$ 1,6 bilhão para garantir a aposentadoria mensal de 45 mil servidores que migraram para a inatividade por tempo de contribuição e/ou idade, direito garantido pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual. Em paralelo, para garantir serviços básicos aos oito milhões de paraenses, os investimentos não superaram os R$ 450 milhões, quatro vezes menor que o utilizado para cobrir os salários dos inativos.

“Todos, servidores e Estado, estamos fazendo um esforço em prol da maioria”, reforçou Ricardo Sefer, destacando que o aumento da alíquota da contribuição dos civis ativos de 11% para 14% é uma imposição do Governo Federal, sob pena de suspensão dos repasses de recursos da União aos estados.

O procurador-geral destaca o caráter democrático das alterações já aprovadas em âmbito federal e reproduzidas nas leis enviadas pelo Executivo estadual ao Legislativo. “Vale para todo mundo, por isso tem tanto apoio. Atinge juízes, procuradores, defensores públicos, ao mesmo tempo em que preserva atuações com determinadas peculiaridades, e é por isso que servidores da Educação se aposentam cinco anos antes dos demais servidores, por exemplo. O Estado está e sempre esteve aberto ao diálogo para ajustes que possam melhorar a legislação, sem perder a linha mestra do que está proposto. Para se ter uma ideia, já em 2020 o Estado terá o dobro da capacidade de investimento que teve em 2019. E é o dobro para escolas, estradas, segurança, para os investimentos que a população precisa”, afirma Sefer.

O QUE MUDA

As alterações detalhadas em três propostas de Lei Complementar (10/2019, 11/2019 e 12/2019), um Projeto de Lei (386/2019) e chanceladas pela Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 16/2019, tratam do aumento da contribuição de civis ativos de 11% para 14% – uma imposição da União aos estados com Previdência deficitária -, enquanto que a do Estado vai de 18% para 23%. Militares pensionistas e militares inativos, atualmente não taxados, passam a contribuir com 11%.

Os textos ainda estabelecem idade mínima para aposentadoria de homens e mulheres (65 e 62 anos) e tempo mínimo de contribuição (35 e 30 anos); garantia da pensão por morte ao descendente até os 21 anos, e não só aos 18, como é atualmente; aposentadoria aos servidores não estáveis tratados como estatutários pelo tempo de serviço; teto referente ao Regime Geral da Previdência para percentual destinado à concessão de auxílio-funeral; não incorporação previdenciária obrigatória de gratificação de vida, de modo que o valor só seja pago enquanto ocorre a atuação que justifique o abono; e novas regras de adesão à Previdência Complementar, alcançando obrigatoriamente somente aqueles que ainda irão se aposentar.

A expectativa é de que o parlamento estadual finalize a apreciação e votação dos cinco projetos em redação final até 30 de dezembro. (Ag. Pará)