Correio de Carajás

MP recomenda alterações no decreto da Prefeitura de Goianésia

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A promotora de justiça de Goianésia do Pará, Aline Neiva Alves da Silva, recomendou ao Município, no último dia 17 de abril, algumas alterações no decreto municipal a fim de que o documento esteja alinhado às diretrizes do decreto estadual n.º 609/2020 e também às orientações da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde no que tange às medidas de isolamento social durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19).

Dentre as alterações o Ministério Público do Pará solicita adequação do Art. 3º, §1º, I, “d” que diz que “somente será permitida a execução de qualquer atividade pastoral e religiosa, com participação máxima de 20 pessoas por reunião em casos de templos grandes, e em caso de templos menores, a quantidade de pessoas é limitada também por distanciamento corporal mínimo de 2 metros”. A Recomendação do MPPA é que esse número reduza para 10 pessoas.

A promotora Aline Neiva também recomenda a revogação do Art. 3º, §9º, onde fica determinado que “o toque de recolher para todos os munícipes de Goianésia do Pará, período ao qual é terminantemente proibida a circulação de pessoas nas vias públicas, tendo início as 21h com duração até as 6h da manhã do dia seguinte”. A promotora destaca que o artigo está em desacordo com a previsão constitucional (art. 5º, XV, CF) que diz que limitação de locomoção em território nacional ocorre em caso de declaração de Estado de Sítio pelo Presidente da República (art. 137, CF) e qualquer ordem emanada neste sentido por quaisquer outras autoridades é inconstitucional. Porém, o município poderá usar poder de Polícia para evitar aglomerações e dispersar eventuais grupos de pessoas que desobedeçam a ordem de isolamento social.

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O MPPA recomenda ainda alteração no Art. 3º, §11 do decreto municipal que suspendeu as atividades esportivas, porém, mantendo as atividades das academias.  A promotora Aline Neiva MPPA reforça que o dispositivo deve ser alterado para se adequar ao decreto estadual que determinou o fechamento de academias (art. 13, Decreto Estadual n.º 609/2020), uma vez que esses locais são fontes diretas de contaminação.

Também foi recomendado à Polícia Militar e Guarda Municipal que garantam o suporte necessário ao município, fiscalizando, em articulação e conjunto com os órgãos municipais, o cumprimento do que se recomenda.

O não acatamento da Recomendação pode resultar em medidas legais como, por exemplo, o ajuizamento da Ação Civil Pública. (Ascom MPPA)