Correio de Carajás

MP mira comércio de Marabá e pede fiscalização rigorosa de combate ao coronavírus

A Promotoria de Justiça de Marabá enviou ao Sindicato do Comércio (Sindicom) e à Associação Comercial e Industrial (Acim) nesta terça-feira (24) uma recomendação para que essas instituições tomem providências de combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19) por meio de seus afiliados.

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) exortou o Sindicom e a Acim a orientar os seus membros sobre a observação do decreto publicado nesta segunda-feira (23) pelo prefeito municipal.

De acordo com esse decreto, são obrigados a fechar as portas shoppings, boates, casas de festas e eventos, feiras, exposições, congressos e seminários, comércio de modo geral e galerias de lojas, cinemas e teatros, clubes de serviços e lazer, academias, clínicas de estética e salões de beleza, parques de diversão e temáticos, além de bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência.

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Pela recomendação, os empresários devem cumprir as disposições contidas no decreto, “observando a natureza de seu estabelecimento comercial”. Isto é, verificando se o empreendimento se enquadra em um dos serviços proibidos de funcionar neste período.

Supermercados, panificadoras, açougues, feiras livres de alimentos e mercados, postos de combustível, transportadoras de alimentos, circulação de ambulâncias, transporte de animais, bancos, lotéricas, serviços de internet, oficinas, lojas de produtos veterinários, consultórios veterinários, serviços funerários e transporte de valores, que são serviços considerados essenciais, não estão embargados.

A Polícia Militar, afinada com a Guarda Municipal, por sua vez, deve fazer valer a recomendação, advertindo a respeito da necessidade de se garantir a saúde dos cidadãos.

Cabe, ainda, às empresas de radiodifusão de Marabá promover a ampla divulgação do documento, “visando a informar o maior número de pessoas possível” (trecho).

A obediência às orientações elencadas pela Promotoria deve ser comunicada ao órgão ministerial em até 24 horas, sob pena de ajuizamento de Ação Civil Pública, além da adoção de medidas criminais de responsabilização do ente público ou privado se for o caso. (Da Redação)