Correio de Carajás

MP firma TAC para garantir material e ações a alunos autistas em Marabá

Foto: Reprodução

A 13ª Promotoria de Justiça de Justiça de Marabá firmou no último dia 9 de junho, Termo de Ajuste de Conduta com o município e a secretaria municipal de Educação para garantia de material adaptado específico aos alunos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista, matriculados na Rede Municipal de Ensino. Até o mês de agosto de 2021 os compromissários devem comprar e distribuir recursos para confecção do material adaptado, além de outras obrigações.

O MPPA considera que a Lei 12.764/2012 prevê em seu artigo 3º, que é garantido à pessoa com transtorno do espectro autista o acesso à educação; bem como o Plano de Ação para a oferta do material. A promotoria destaca que “cabe ao poder público prover a educação inclusiva deste público para que estes alcancem o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem”.  O TAC foi proposto pela promotora de Justiça Lílian Viana Freire no âmbito de inquérito civil instaurado pelo MPPA.

Até agosto de 2021, o município compromete-se, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Departamento de Educação Especial a comprar e distribuir os recursos para confecção de material adaptado, bem como organizar Kits contendo matéria prima para confecção de materiais didáticos pedagógicos para os alunos com deficiência inseridos nas salas regulares de ensino e nas Salas de Recursos Multifuncionais.

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Até o dia 31 de dezembro, a secretaria de Educação deve realizar atividades como: produzir acervo com sugestões de material didático pedagógico que seja acessível a toda rede de ensino e promover práticas pedagógicas que valorizem e respeitem as especificidades dos alunos, além de oficinas de formação continuada e de produção de material, e a “Mostra da Educação Especial”, para reunir pesquisadores de referência no tema, além de outras atividades.

Semestralmente, o município vai representar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas para o cumprimento das obrigações. Em caso de descumprimento será aplicada multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada ao máximo de R$ 100 mil, que sofrerá atualização monetária até o pagamento. O valor será reversível ao Fundo Municipal da Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Marabá, podendo também ser convertido em bens ou serviços que beneficiem as comunidades ou os interesses diretamente prejudicados, a critério do MPPA.

A promotoria poderá fiscalizar a execução do acordo, tomando as providências cabíveis, sempre que necessário, ajuizando, inclusive, medidas judiciais.  A execução da multa não exclui a possibilidade de propositura de Ação Civil Pública, na hipótese de descumprimento total ou parcial do TAC, a execução específica das obrigações de fazer ou não fazer, instauração de inquérito policial ou ação penal, bem como outras providências administrativas cabíveis. (Lila Bemerguy – Ascom MP)