Correio de Carajás

MP alerta planos de saúde em Marabá, obrigados a prover testes e tratamento de coronavírus

Em virtude da pandemia do coronavírus estar instalada em todo o País, inclusive com caso confirmado em Marabá, o Ministério Público Estadual, por meio da promotora de Justiça Aline Tavares Moreira enviou nesta segunda-feira, 23, para a Unimed Fama, neste município, uma recomendação para recebimento e pacientes com suspeita de coronavírus em seu hospital, localizado no Bairro Cidade Nova.

A promotora relembra que a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, declara emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus, nos termos do Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011 e ainda o teor da Resolução Normativa nº 453, de 12 de março de 2020, expedida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a qual dispõe sobre o rol de procedimentos e eventos em saúde, no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória e a utilização de testes diagnósticos para infecção pelo coronavírus (Covid-19).

Ela ressalta que cabe ao Ministério Público agir preventivamente, visando coibir abuso aos interesses dos consumidores de planos de saúde, no que concerne à negativa de autorização ou de realização de atendimento de pacientes para exames de diagnóstico do coronavírus (COVID19) na rede particular, conveniada ou não. “A recusa injustificada quanto à realização de testes de diagnóstico na rede privada de saúde terá repercussão negativa no âmbito dos serviços públicos oferecidos pelo SUS, com reflexos adversos no diagnóstico e prevenção da disseminação do vírus e controle da pandemia”, ressalta.

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Por isso, a promotora Aline Moreira recomendou aos operadores de planos de assistência à saúde e à rede hospitalar privada nas cidades de Marabá, Nova Ipixuna e Bom Jesus do Tocantins para que autorizem de imediato a realização na rede privada, conveniada ou não, do teste diagnóstico para infecção pelo “SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – PESQUISA POR RT-PCR, cobertura obrigatória quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável de doença pelo coronavírus, definido pelo Ministério da Saúde”

Além disso, os planos de saúde devem assegurar a cobertura do tratamento aos beneficiários diagnosticados com a COVID-19, de acordo com a segmentação do plano contratado (ambulatorial, hospitalar).

Paralelamente, ela recomendou ao Procon Municipal de Marabá e aos municípios de Bom Jesus do Tocantins e Nova Ipixuna, através de seus órgãos e secretarias respectivas, que exerçam a fiscalização dos operadores de planos de saúde com atuação local e na rede de saúde privada, a fim de garantir o respeito ao interesse do consumidor, assegurado pela legislação, devendo adotar as seguintes providências:

  1. Fiscalizar os estabelecimentos de saúde privados para asseguram a cobertura do tratamento aos beneficiários dos planos de saúde diagnosticados com a COVID-19;
  • Multar, em caso de eventuais infrações às normas de proteção aos interesses do consumidor (art. 56, I da Lei n.º 8.078/90), podendo duplicar a penalidade aplicada, em caso de reincidência. 
  • Requisitar que sejam prestadas informações por escrito no prazo de 24 horas acerca da adoção das providências recomendadas.

Caso as medidas recomendadas não sejam atendidas, isso implicará em conduta dolosa e atentatória aos interesses dos consumidores, caracterizando manifesta má-fé, podendo incorrer o infrator na conduta criminal prevista no Art. 66 da Lei n.º 8.078/90.

(Ulisses Pompeu)