Correio de Carajás

Cartão pode custar mais? Procon explica ao cliente

Saiba o que a legislação permite e quais são os direitos do consumidor ao se deparar com taxas de maquininha ou valores distintos

Homem de camisa cinza sentado em escritório à frente de um banner do Procon.
Gesus Fernando, do Procon de Parauapebas, explica o que a legislação permite na cobrança da maquininha/Fotos e vídeos: Ronaldo Modesto
Por: Theíza Cristhine e Ronaldo Modesto
✏️ Atualizado em 05/08/2026 14h07

“Tem taxa da maquininha.” A frase pode surpreender o consumidor que chega ao caixa e descobre que vai pagar mais por escolher o cartão. A prática é comum em alguns estabelecimentos de Parauapebas e ainda gera dúvidas sobre a possibilidade de cobrar valores diferentes no dinheiro, Pix, débito ou crédito.

Em entrevista ao Correio de Carajás, o coordenador Jurídico do Procon de Parauapebas, Gesus Fernando de Morais Arrais, esclarece que a legislação permite que o comerciante estabeleça preços diferentes conforme a modalidade de pagamento, inclusive entre dinheiro, Pix, cartão de débito e cartão de crédito. A autorização está prevista na Lei nº 13.455/2017.

Segundo o Procon, o consumidor tem direito de saber quanto vai pagar antes de decidir pela aquisição de um produto ou serviço. Por isso, caso o estabelecimento pratique valores diferentes conforme a forma de pagamento, essa informação precisa estar clara, visível e acessível.

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“Às vezes, o comerciante acha que informar no ato da compra para o consumidor é válido. Tem que estar visível, para que o consumidor decida antes de comprar se vai pagar”, explicou Gesus Fernando.

Procon de Parauapebas recebe dezenas de clientes diariamente com reclamações

Na prática, isso significa que o cliente não deve descobrir uma eventual diferença de preço somente quando chegar ao caixa.

E se o comerciante avisar somente na hora de passar o cartão?

O coordenador jurídico explica que se o consumidor descobrir a cobrança somente no momento do pagamento, é importante reunir provas. O cliente pode, por exemplo, registrar fotograficamente a situação, especialmente a ausência de informação clara sobre a diferença de preço no estabelecimento.

Caso a compra seja realizada, também é importante guardar o comprovante de pagamento e outros documentos que possam ajudar a demonstrar o ocorrido.

Esses registros podem ser utilizados para formalizar uma reclamação junto ao órgão de defesa do consumidor.

Para o Procon, um dos principais problemas encontrados é justamente a falta de publicidade da diferença de preços.

Direitos e deveres de cada lado

Para o comerciante, a principal obrigação é informar de maneira clara e antecipada os preços e eventuais diferenças conforme a modalidade de pagamento. A informação precisa permitir que o consumidor saiba quanto vai pagar antes de concluir a compra.

Para o consumidor, é importante observar as condições de pagamento antes de adquirir o produto ou serviço. Caso identifique uma cobrança que não havia sido informada, deve guardar documentos e registros que possam comprovar a situação.