Um grupo de mototaxistas protestou em frente ao Fórum de Parauapebas na manhã desta quarta-feira (6). Eles reivindicam a fiscalização no serviço de transporte de passageiros de duas rodas via aplicativo.
O presidente da Associação de Mototaxistas de Parauapebas (AMP) e do Sindicato dos Taxistas de Parauapebas (Sinditaxi), Valmiro Silva Almeida argumentou que a sociedade é regida por lei, assim como o transporte público também é, por isso, o correto seria que a fiscalização fosse para todos que oferecem o serviço.
O mototaxista Reginaldo César destacou que o custo é alto para se manterem regulares no trabalho. “Se estamos com o pneu careca a moto é recolhida, se estamos sem o colete de identificação somos multados e os ‘motorubers’ trabalham de todas as formas”.
Leia mais:De acordo Reginaldo, o passageiro pede um veículo pelas plataformas digitais e o motorista chega “vestido de bermuda e usando chinelos, com capacete quebrado”. “Nós trabalhamos uniformizados”, pontuou.
O taxista Armando Borges também aderiu à manifestação dos mototaxistas. “Estamos reivindicando para que a justiça olhe para a categoria”, garante ele, que não quer uma lei que retire ou cause punição, mas “que possa haver uma concorrência leal”, e ofereçam um serviço de qualidade para a sociedade.
O objetivo da classe que conta com 745 mototaxistas, divididos em quatro cooperativas, e 325 taxistas é que a Lei Municipal Nº 5.168, de 24 de outubro de 2022, que regulamenta o transporte privado por plataformas digitais volte a vigorar na cidade.
Por isso, os manifestantes pediram que fossem recebidos pelo juiz Lauro Fontes Júnior. Demanda que não foi atendida, pois, o magistrado não estava no local.
Um documento foi protocolado pelos mototaxistas para que o juiz conceda uma audiência com a classe.
O que diz a legislação
A Lei N° 5.168, de 24 de outubro de 2022, regulamenta o transporte privado individual remunerado de passageiros cadastrados nas plataformas digitais.
No entanto, uma ação civil pública ajuizada pelo Sindicato de Motoristas de Transportes por Aplicativo do Estado do Pará (SINDTAPP) em desfavor do município de Parauapebas, suspendeu os efeitos da norma municipal.
Na decisão judicial assinada pelo juiz de Direito Titular, Lauro Fontes Júnior, decidiu que o órgão de fiscalização de trânsito de Parauapebas se abstenha de exigir o cumprimento da Lei Municipal n°5.168/2022.
“Claramente se observa que muitas exigências fixadas pela Lei municipal efetivamente restringem a atividade econômica garantida pelo artigo 170 da CF/88, como o condicionamento, aos motoristas de aplicativos”, diz trecho da decisão.
(Theíza Cristhine, com informações de Ronaldo Modesto)