Correio de Carajás

Mototaxistas cobram DMTT sobre a fiscalização de transporte por aplicativo

Mototaxistas se reuniram no prédio do DMTT na manhã dessa segunda-feira

Na manhã de segunda-feira (16), o Departamento Municipal de Trânsito e Transportes (DMTT) de Parauapebas foi procurado por mototaxistas com o objetivo de cobrar a fiscalização dos motociclistas de aplicativo e a aplicação da Lei nº 13.640/22, que regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros e permite que o serviço seja prestado apenas para os motoristas que possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “B” ou superior.

A reunião ocorreu a portas fechadas, mas a reportagem entrou em contato com o Sindicato dos Mototaxistas (SINDIMOTO), presidido por Tássio Lima, que concedeu entrevista exclusiva ao Grupo Correio.

O presidente explicou que a manifestação teve como objetivo pedir a fiscalização dos “motoubers” – como ficou popularizado o nome da categoria –, que estão rodando pela cidade sem o aval da lei, conforme ele. Lima destacou que os motoristas de aplicativo vieram de outras regiões do Pará, como Marabá, Xinguara e Eldorado e que a Lei em questão só permite a circulação, com intermédio de aplicativo, em veículos de quatro rodas.

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Desde a chegada do serviço ao município, a renda dos mototaxistas caiu cerca de 70%, afirma Lima.

A principal reclamação dos consumidores é em relação ao preço tabelado dos mototaxistas, mas o presidente do SINDIMOTO defende que o serviço é mais seguro e confiável por estar regulamentado, sustentando que os mototaxistas fazem cursos e treinamentos, além de duas vistorias por ano – uma no DMTT e outra no DETRAN. Além disso, a própria categoria realiza vistorias durante a rotina de trabalho.

Um agravante para o clima hostil entre mototaxistas e “motoubers” é um áudio que circula em grupos do WhatsApp e no qual, supostamente, um dos motoristas de aplicativo sugere uma espécie de plano para forjar uma situação que tem como objetivo provocar a categoria e criar uma confusão generalizada, colocando, assim, “a população contra os mototaxistas”. Apesar do áudio, não houve relatos desse tipo de ação na cidade.

O presidente do SINDIMOTO falou à reportagem do CORREIO com exclusividade

A POSIÇÃO DO DEPARTAMENTO

O DMTT também foi procurado pela reportagem e concedeu entrevista por meio do coordenador de transporte André Aguiar, que tem acompanhado de perto o cadastramento de motoristas e empresas para transporte de passageiro por aplicativo na ferramenta “Mobi Legal” – plataforma digital desenvolvida para o licenciamento municipal para diversas modalidades de transporte.

De acordo com ele, os mototaxistas questionaram quais medidas o departamento está tomando em relação à Lei 5.168/22, que trata da regulamentação do transporte por intermédio de aplicativos e que entrou em vigor no último dia 7.

Ele explicou que o DMTT está obedecendo à Lei Federal nº 13.640 que, além de regulamentar os serviços de transporte no território brasileiro, dá competência, em seu art. 3º, aos municípios de regulamentar e fiscalizar as atividades.

Via de regra, os veículos automotores de quatro rodas – bem como as Operadoras de Plataformas Tecnológicas (OPTs) – deverão se adequar aos requisitos estabelecidos em Lei. O mesmo não vale para o transporte em motocicletas, que estão vetados para essa atividade.

A justificativa, explica o coordenador, é a segurança do condutor e do passageiro. A atenção do condutor deve estar completamente voltada ao trânsito, que acaba dividida com o aparelho celular. Ele deixou claro que o veto vale para todos os transportes em duas todas – inclusive aos mototaxistas.

A DEFESA DOS “MOTOUBERS”

Os motoristas de aplicativo ou “motoubers” estão sendo representados pela advogada Adriana Lima, que afirmou à reportagem ter sido procurada por motoqueiros que querem resolver a situação de maneira completamente pacífica – a despeito do clima hostil que paira entre as categorias.

A advogada entrou com um Mandado de Segurança pedindo uma liminar ao     juiz da Vara da Fazenda Pública e Execução Fiscal com o objetivo de garantir que eles consigam trabalhar até que outra lei possa regulamentar a profissão na cidade. “É uma profissão lícita, é uma profissão legal, como qualquer outra”, declarou.

A advogada Adriana Lima foi procurara para representar os “motoubers”

Ela também afirmou que, segundo seu entendimento, a Constituição Federal prevê, pelo princípio da isonomia e da livre iniciativa do trabalho, que também se pode e deve permitir – analogicamente – a atividade dos transportes intermediados por aplicativo tal qual é regulamentado aos veículos de quatro rodas.

Ariana Lima afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já tem uma decisão acerca da atividade. No entanto, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 449, ajuizada pelo Partido Social Liberal (PSL) e julgada em 2018, tratava tão somente dos veículos de quatro rodas e entendia como inconstitucional a proibição total ou parcial da atividade por meio de leis municipais.

Por fim, ela estima haver 800 “motoubers” rodando em Parauapebas e defende que o município comporta o serviço de ambas as categorias – tradicional ou intermediada por aplicativos –, contrariando a afirmação do SINDIMOTO sobre perda em cerca de 70% do rendimento de mototaxistas. (Clein Ferreira)