A juíza Renata Guerreiro Milhomem de Souza, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Marabá, respondendo pelo Plantão Judicial, homologou a prisão em flagrante e manteve a fiança recolhida por Samir Abussafi Miranda, preso no último sábado acusado de dirigir embriagado. Ele se envolveu em acidente na Avenida Antônio Maia, na Marabá Pioneira, na manhã de sábado (30), por volta das 10h20.
Conforme informado na 21ª Seccional Urbana de Polícia Civil, onde ele foi apresentado por uma equipe do Departamento Municipal de Transporte e Trânsito Urbano (DMTU), Samir conduzia o veículo Chevrolet Cruze quando ocasionou diversas colisões em outros veículos que estavam estacionados, o chamado engavetamento.
De acordo com o relato dos agentes municipais, ele possivelmente atingiu primeiro uma bicicleta – lesionando uma mulher – e em seguida colidiu na lateral de uma motocicleta e na traseira de uma picape, ambas estacionadas. Com o impacto, a picape foi deslocada e atingiu o automóvel a frente e este atingiu um terceiro.
Leia mais:Ainda segundo os agentes, Samir estava no local quando a guarnição do DMTU chegou e apresentava sinais claros de embriagues, segundo os agentes, sendo que sequer conseguia se manter acordado. Ele foi submetido ao teste do bafômetro que apontou de 1,13 Mg de álcool por litro de sangue, considerado crime.
A vítima de lesão corporal foi socorrida e encaminhada ao Hospital Municipal de Marabá (HMM), sem graves consequências. Os agentes informaram na delegacia que ela não quis comparecer para prestar esclarecimentos ou registrar boletim de ocorrência sobre o caso, que foi apresentado durante plantão da delegada Ana Paula Fernandes.
Ela arbitrou fiança em R$ 7.496 e o valor foi recolhido pelo acusado, que agora responde ao processo em liberdade. Durante o interrogatório, Samir preferiu se manter em silêncio. A reportagem não conseguiu falar com o acusado enquanto ele era apresentado na delegacia da Polícia Civil.
Saiba Mais
O Código de Trânsito Brasileiro vigente estabelece como limite para criminalização do ato de beber e dirigir a concentração de álcool no sangue (alcoolemia) igual ou superior a 0,6 g/l. No caso de Samir Abussafi Miranda, o teor alcoólico dele era de 1,13 Mg de álcool por litro de sangue. Ou seja, quase o dobro do que já é considerado crime.
(Chagas Filho e Luciana Marschall)
A juíza Renata Guerreiro Milhomem de Souza, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Marabá, respondendo pelo Plantão Judicial, homologou a prisão em flagrante e manteve a fiança recolhida por Samir Abussafi Miranda, preso no último sábado acusado de dirigir embriagado. Ele se envolveu em acidente na Avenida Antônio Maia, na Marabá Pioneira, na manhã de sábado (30), por volta das 10h20.
Conforme informado na 21ª Seccional Urbana de Polícia Civil, onde ele foi apresentado por uma equipe do Departamento Municipal de Transporte e Trânsito Urbano (DMTU), Samir conduzia o veículo Chevrolet Cruze quando ocasionou diversas colisões em outros veículos que estavam estacionados, o chamado engavetamento.
De acordo com o relato dos agentes municipais, ele possivelmente atingiu primeiro uma bicicleta – lesionando uma mulher – e em seguida colidiu na lateral de uma motocicleta e na traseira de uma picape, ambas estacionadas. Com o impacto, a picape foi deslocada e atingiu o automóvel a frente e este atingiu um terceiro.
Ainda segundo os agentes, Samir estava no local quando a guarnição do DMTU chegou e apresentava sinais claros de embriagues, segundo os agentes, sendo que sequer conseguia se manter acordado. Ele foi submetido ao teste do bafômetro que apontou de 1,13 Mg de álcool por litro de sangue, considerado crime.
A vítima de lesão corporal foi socorrida e encaminhada ao Hospital Municipal de Marabá (HMM), sem graves consequências. Os agentes informaram na delegacia que ela não quis comparecer para prestar esclarecimentos ou registrar boletim de ocorrência sobre o caso, que foi apresentado durante plantão da delegada Ana Paula Fernandes.
Ela arbitrou fiança em R$ 7.496 e o valor foi recolhido pelo acusado, que agora responde ao processo em liberdade. Durante o interrogatório, Samir preferiu se manter em silêncio. A reportagem não conseguiu falar com o acusado enquanto ele era apresentado na delegacia da Polícia Civil.
Saiba Mais
O Código de Trânsito Brasileiro vigente estabelece como limite para criminalização do ato de beber e dirigir a concentração de álcool no sangue (alcoolemia) igual ou superior a 0,6 g/l. No caso de Samir Abussafi Miranda, o teor alcoólico dele era de 1,13 Mg de álcool por litro de sangue. Ou seja, quase o dobro do que já é considerado crime.
(Chagas Filho e Luciana Marschall)