O acidente que se registrou na manhã de ontem (15), na Folha 17, nas proximidades do ginásio poliesportivo (Folha 16) pode ter sido provocado pela imprudência de uma mulher que dirigia o carro sob efeito de álcool.
Danielle Cristina Ferreira Leite bateu o veículo que conduzia em um caminhão e depois em outro carro que seguia perto dela, segundo informação repassada pelo agente Gilvan, do Departamento Municipal de Trânsito e Transporte Urbano (DMTU).
De acordo com o agente, era por volta das 7h20 quando os agentes de trânsito de Marabá foram acionados sobre a ocorrência do acidente. No chamado, eles já receberam a informação de que um dos condutores envolvidas apresentava sinais visíveis de embriaguez.
Leia mais:Ao chegar ao local, constataram que a condutora estava sob efeito de etílico. Ela se recusou a fazer o teste do bafômetro no local do acidente. Diante disso, ela foi conduzida à 21ª Seccional Urbana de Polícia Civil e, lá, fez o teste, cujo resultado foi 0,59 mg de álcool por litro de ar expelido, quantidade que já configura o crime de trânsito.
Não é muito comum mulheres serem conduzidas para a delegacia por estarem dirigindo sob efeito de bebida alcoólica. Inclusive o fato chamou a atenção dos agentes. “Geralmente a mulher é mais cautelosa”, comentou o agente Gilvan.
A reportagem do CORREIO não teve acesso a Danielle para ouvir a versão dela sobre o ocorrido. Mas, de acordo com a chamada “Lei Seca”, além das sanções a serem aplicadas pela Polícia Civil, ela deve pagar uma multa de R$ 1,9 mil e ficar proibida de dirigir por um ano.
A resolução do Contran que regulamenta a “Lei Seca” foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff ainda em dezembro de 2012, quando o governo já havia estipulado níveis mais rigorosos para caracterização de crime e infração de motorista alcoolizado. (Chagas Filho e Josseli Carvalho)