Pescadores da área conhecida como Volta Redonda, no Rio Tocantins, entre Marabá e Itupiranga, procuraram o CORREIO para se queixar de que agentes ambientais atearam fogo em embarcações e material de pesca e levaram vários objetos, inclusive rancho, que estavam no acampamento dos pescadores naquela localidade. Um Boletim de Ocorrência foi registrado na 21ª Seccional de Polícia Civil contra os agentes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS) e do Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (Ideflor-Bio). Mas os fiscais das duas instituições dizem que a história é bem diferente.
A queixa dos pescadores também foi levada ao Ministério Público dos Estado do Pará, e distribuído à promotora Lílian Viana Freire, na 13ª Promotoria de Justiça.
De acordo com as imagens (fotos e vídeos), que encaminhadas a este CORREIO, e também conforme foi registrado no B.O., feito pelo pescador Félix de Souza e Silva, os agentes levaram, do acampamento, dois botijões de gás, uma antena rural e alimentação; colocaram fogo em 12 caixas de isopor e duas canoas; danificaram quatro remos, um fogão de quatro bocas, seis redes de malha, panos de rede e uma rede de dormir.
Leia mais:Em vídeo e também no B.O. os pescadores alegam que não usavam malhas de numeração proibidas e também não entendem por que os fiscais levaram a antena rural, que nada tem a ver com pesca. Da mesma forma que não compreendem por que foram levadas sementes que seriam usadas em plantios futuros.
ATIVIDADE FUNDAMENTAL
Os pescadores observam que a atividade é o único meio de vida que eles têm, que gera emprego e renda, principalmente para as comunidades mais carentes; além de ser fonte de produção de alimentos para toda a sociedade.
Além disso, os pescadores observam que não têm qualificação para exercer outra atividade profissional ou assumir um cargo público. E é com o dinheiro da pesca que as comunidades ribeirinhas pagam suas contas e seus impostos. Mesmo assim, algumas autoridades “têm tentado, de todas as formas, prejudicar os ribeirinhos, que são povos tradicionais e têm seus direitos garantidos por lei”.
Também questionam que não é possível caracterizar sua atividade como predatória, pois não havia nenhum pescador exercendo atividade alguma quando os fiscais chegaram ao acampamento.
CRIMES AMBIENTAIS
Por telefone, o CORREIO entrou em contato com Solange Chaves, agente de Fiscalização da SEMAS, em Belém. Ela confirmou que a operação foi feita em parceria com o Ideflor-Bio e Batalhão de Polícia Ambiental (BPA). Durante os vários dias de ação foram apreendidos oito mil metros redes de pesca irregulares, além de pescado, motores de rabetas, canoas, arma e munições, entre outros equipamentos usados em atividades ilícitas.
Questionada sobre o porquê de a pesca ser ilícita, uma vez que o período do defeso da piracema já passou, Solange explicou que, especificamente no acampamento onde os pescadores denunciam possíveis abusos dos fiscais, foram constatados material proibido e método proibido.
Ela detalhou que quando a equipe chegou ao local, que fica bastante escondido, foram encontrados cerca de 300 metros de redes de pesca nº 7, que é proibida na Região do Mosaico de Unidades de Conservação Lago de Tucuruí, porque essas redes fisgam peixes ainda pequenos.
Além disso, os pescadores também estavam usando amarradores, prendendo as redes nas árvores e fazendo arrasto por grande parte do rio, levando peixes de qualquer tamanho até a margem do rio para despescar, o que também caracteriza crime ambiental.
Em relação ao material inutilizado e apreendido, Solange Chaves assegura que, como não foram encontrados pescadores no local onde foi constatado o crime ambiental e também como o lugar é de difícil acesso, parte do material foi inutilizada e outra parte foi apreendida (e não levada), conforme previsto no Decreto 6514/2008. Por outro lado, a agente de Fiscalização nega a existência de alimentos no acampamento.
Solange diz entender claramente que imagens e vídeos mostrando material de pesca destruído sensibilizam a opinião pública porque criam a falsa impressão de que trabalhadores pobres estão sendo perseguidos. Mas ela observa que os servidores públicos que atuam nessas fiscalizações só apreendem ou inutilizam material quando constatado algum crime ambiental, como foi o caso, segundo ela.
LEGISLAÇÃO AMPARA
Ainda sobre o assunto, o CORREIO procurou por telefone Mariana Bogéa, da equipe regional do Ideflor-Bio, e esta disse que o órgão emitiria uma nota oficial, o que nos chegou na mesma tarde. Segundo o instituto, todos os procedimentos da apreensão do ilícito ambiental nos limites do Mosaico de Conservação Lago de Tucuruí são realizados conforme as legislações pertinentes, dentre as quais destacam-se a Lei Federal nº 9.605 (Crimes ambientais), a Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 13 (Normas gerais da pesca no rio Tocantins) e a Portaria Normativa Ideflor-Bio nº 05. (Chagas Filho)