Correio de Carajás

Marabá: Sindicatos digladiam para representar servidores da saúde

A reunião para discussão de pauta apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde Pública do Estado do Pará (Sintesp) e realizada na manhã de hoje, segunda-feira (15), na Sala de Comissões da Câmara Municipal de Marabá, acabou interrompida por uma polêmica entre diferentes entidades. Um representante do Sindicato dos Servidores de Saúde do Estado do Pará (Sindsaúde) interrompeu a discussão para afirmar que é o verdadeiro representante da categoria.

No local, estavam vereadores, o secretário de Saúde, Luciano Lopes Dias, sindicalistas e vereadores. Dentre os temas que deveriam ser discutidos, estava a carga horária dos agentes de saúde do município. Segundo Emerson Viana, da diretoria do Sindsaúde, em fevereiro a entidade conquistou sentença da 2ª Vara Federal Cível de Belém determinando que seja a única a representar a categoria, tanto de servidores estaduais quanto de municipais.

Em decorrência disso, protocolou ofício junto à Câmara Municipal exigindo reconhecimento da legalidade e legitimidade do Sindisaude. “É o único hoje que pode representar a categoria dos servidores em saúde”, afirma, reconhecendo que a siga ainda possui poucos servidores sindicalizados em Marabá, 200, segundo ele.  

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“Mas é expressivo e vamos caminhar para que possamos ter um sindicato que represente a categoria, embora esse sindicato (Sintesp) seja anterior no município de marabá, não quer dizer que tenha legitimidade para isso. Há sentença judicial e há princípio constitucional da unicidade e só um sindicato pode representar a categoria, então entramos com ação judicial e a 2ª Vara Federal de Belém deu a sentença”.

Ele explica que o Sindsaúde tem como base o sindicato que representava os servidores da Secretaria de Estado da Saúde do Pará (Sespa) e pediu mudança estatutária em 2011 para que pudessem ser incluídos também servidores municipais. De acordo com ele, o extinto Ministério do Trabalho concedeu o desarquivamento do pedido de mudança estatutária e o reconhecimento do Sindsaúde como representante da categoria.

“O Sintesp recorreu e recebeu nota técnica que os reconhecia, mas que não revogou nossa carta sindical e agora, em fevereiro, saiu essa decisão da 2ª Vara Cível Federal, de Belém, reconhecendo que nós representamos a categoria, uma sentença judicial precisa ser cumprida e o que a gente questiona aqui, hoje, não é debater essa seara, apenas que o direito constitucional seja respeitado”, finalizou,

Demerval Bento, diretor do Sintesp, também ouvido pelo Correio de Carajás, afirma que a entidade já recorreu da sentença proferida em Belém. “O que o rapaz manifestou, apesar de ser indevido no momento porque não era a pauta, não procede porque saiu uma decisão da 2ª Vara em Belém dizendo que após várias análises nós não poderíamos representar, ou seja, cassou o direito do Sintesp de representar, mas com relação à portaria do Ministério do Trabalho Nº 78, que determinou inclusive nossa carta sindical, saiu também a Portaria Nº 57 dizendo que esse sindicato (Sindsaúde) não representa nenhum trabalhador do município”, defendeu.

Para ele, como o caso ainda não transitou em julgado, não há porque se falar em outro sindicato. “Está sob judicie então ele não pode dizer que é o único representante, na decisão da magistrada não está dito que é o único que pode representar, não está dito. Enquanto recorre, vai analisar o mérito”. Demerval acusa Emerson de ter mentido quando informou que há servidores já sindicalizados na cidade.

“É mentira deles, não tem nada filiado, onde é que tá? Outra coisa, ele mandou um ofício para a Câmara dizendo que era único sindicato que representa, mas não mandou estatuto, não mandou carta do Ministério do Trabalho, não mandou os registros, apenas uma falácia de ofício e essa decisão da juíza que também não diz que ele representa e ele deveria demonstrar porque transparência e documento existem”, declarou.

Nenhum dos dois representantes disponibilizou cópia da sentença para a reportagem, tampouco foi encontrada em consulta ao site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. (Luciana Marschall e Ulisses Pompeu)