Correio de Carajás

Justiça obriga que idoso seja transferido do HMM para UTI do Hospital Regional

Um idoso de 66 anos, em estado de saúde extremamente grave, pode conseguir uma transferência para Unidade de Saúde com leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Neuro-Adulto, após o juiz da Vara Única de Novo Repartimento determinar que o Estado providencie a internação e tratamento especializado no prazo de 72 horas. O paciente está com neoplasia (tumor) de comportamento incerto ou desconhecido no cérebro, precisamente no encéfalo supratentorial.

A decisão é do juiz Juliano Mizuma Andrade, publicada nesta quarta-feira (16), atendendo uma Ação Civil Pública movida em caráter de urgência pelo Ministério Público do Pará (MPPA) em favor do paciente idoso que aguarda a transferência para um leito de UTI. Quem assina a ACP é o promotor de justiça Gerson Alberto de França, onde relata que o idoso “se encontra em estado de saúde gravíssimo com alto risco de complicações e sequelas, inclusive óbito”.

A situação não é novidade, tendo em vista a burocracia enfrentada por outros pacientes, cujos familiares procuram o Portal Correio em busca de ajuda. Neste caso, um familiar do paciente compareceu à Promotoria de Justiça de Marabá relatando que o idoso, diagnosticado com neoplasia, está internado desde o final de agosto no Hospital Municipal de Marabá (HMM). A espera é pela transferência para uma unidade de saúde estadual que disponha de leito em UTI Neuro-Adulto.

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O paciente precisa, em situação de urgência, receber o tratamento “conservador de tumor” no sistema nervoso central, com médico especialista em neurologia. O idoso foi cadastrado no Sistema Estadual de Regulação, responsável pelo agendamento dos procedimentos de média e alta complexidade do Sistema Único de Saúde (SUS), desde dia 5 de setembro.

Em função de o paciente residir em Novo Repartimento, a Promotoria do município ajuizou a ACP para que a Justiça obrigue o Estado a fornecer imediatamente os medicamentos necessários ao paciente, a regularização do Tratamento Fora de Domicílio (TFD), a realização de exames especializados, a realização de cirurgias recomendadas pelos profissionais da saúde, e os demais procedimentos médicos necessários ao tratamento especializado e adequado ao paciente.

O promotor Gerson critica a postura dos gestores dos órgãos competentes e julga descabida a justificativa do Estado para a não transferência do paciente, alegando fila de espera e burocracia estatal.

“Apesar de todo o clamor da sociedade, de todo o empenho do Ministério Público e de toda a tutela do Judiciário (…) os gestores de nosso sistema de saúde permanecem na inércia em vez de implementar medidas e soluções para dar resolutividade à questão. Preferem ficar alheios à dor e sofrimento de pacientes e familiares que vislumbram atemorizados a possibilidade de morte por puro descaso daquele que devia lhes proteger, no caso o Poder Público”, critica Gerson no documento.

Na decisão, o juiz Juliano adverte que o não cumprimento da determinação judicial implicará o pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por dia de atraso. Confira a Decisão na Íntegra. (Zeus Bandeira – Com informações do MPPA)