Correio de Carajás

Justiça dá 24 horas para Vale retirar trabalhadores próximo à barragem em Parauapebas

Empresa confirma à reportagem do CORREIO que vai cumprir a decisão e retirar 359 trabalhadores que atuam no local

Em nova liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) nesta sexta-feira (18), a Vale S.A. foi obrigada a fazer a retirada urgente, em até 24 horas, de trabalhadores de área de risco próxima à barragem Pera Jusante, localizada no município de Parauapebas.

A decisão é da juíza do Trabalho Suzana Carvalho dos Santos, da 2ª Vara do Trabalho de Parauapebas. Em seis dias, essa foi a segunda decisão liminar favorável do MPT contra a Vale na região envolvendo irregularidades em ZAS.

Chamada de Zona de Autossalvamento (ZAS), a área fica abaixo do nível da barragem no qual não há tempo suficiente para socorro em caso de inundação. Atualmente, há 359 trabalhadores atuando no local.

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Em fiscalização realizada em novembro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) flagrou irregularidades que colocam em risco a vida de trabalhadores da empresa. A Lei nº 12.334/2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens, de água ou de rejeitos, somente admite a permanência na ZAS de trabalhadores estritamente necessários ao desempenho das atividades de operação e manutenção. Portanto, muitos dos trabalhadores estão expostos ao risco e em situação irregular.

Para o MPT, o número de trabalhadores que podem exercer suas atribuições na ZAS deve ser somente o necessário ao desempenho das atividades de operação e manutenção, conforme a Lei nº 12.334/2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), de acumulação ou disposição de água ou rejeitos da mineração. O MPT também reforça a necessidade de treinamentos periódicos dos empregados, capacitação e orientação sobre rotas de fuga.

Na decisão, a juíza do Trabalho Suzana Carvalho dos Santos apontou que a inspeção realizada pelo MPT constatou que diversos trabalhadores relataram não saber como proceder ou mesmo em que sentido se dirigir no caso de emergência. “Assim, ressai evidente a gravidade da situação, pois se os trabalhadores não são assertivos em indicar, num exercício teórico, os procedimentos corretos e a rota de fuga a ser adotada numa suposta emergência, por óbvio, muito mais desnorteados ficariam em uma situação de perigo real – fato que, infelizmente, resultaria potencialmente na morte de vários desses trabalhadores”, afirmou a magistrada na decisão.

A juíza deferiu 40 pedidos em tutela de urgência formulados pelo MPT em ação civil pública. Entre eles está impedir, em até 24 horas, a permanência de trabalhadores e fornecedores de produtos ou serviços na Zona de Autossalvamento, exceto os estritamente necessários; a retirada, em até 24 horas, das estruturas da área de risco; a realização de treinamento específico de segurança para todos os funcionários; a instalação na ZAS sistema de alarme, contemplando sirenes e outros mecanismos de alerta em caso de emergência, além do monitoramento das estruturas das barragens, por geotécnico, durante todo o período que houver atividades sendo executadas pelos trabalhadores na área de risco.

Em caso de descumprimento da decisão, está prevista multa diária de R$ 100 mil por item infringido.

Segunda liminar

Além dessa decisão, o MPT obteve liminar no último dia 12 que determinou a retirada de mais de 1.400 trabalhadores da área de risco próxima à barragem Mirim, na mina Salobo, localizada em Marabá. A Vale e a Salobo Metais foram obrigadas a cumprir 31 cláusulas dentro do prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil por item infringido.

VERSÃO DA VALE

A pedido da Reportagem do CORREIO, a Vale enviou a seguinte nota para a Redação:

“A Vale tomou ciência da Ação Civil Pública movida pelo MPT, e da decisão liminar da Vara do Trabalho de Parauapebas, e adotará as medidas para o cumprimento da decisão, bem como a continuidade do diálogo com a Procuradoria do Trabalho, sempre atendendo aos parâmetros legais cabíveis.

A empresa reforça o seu compromisso com a saúde e a segurança dos seus empregados e reitera que cumpre todas as obrigações legais nos quesitos de segurança.

Ressalta, ainda, que a barragem da Pera Jusante em Carajás tem método construtivo a jusante, metodologia mais segura com sua construção em maciço de terra compactado. A estrutura está estável e com Declaração de Condição de Estabilidade (DCE) positiva, operando dentro da normalidade.

As barragens são monitoradas 24 horas por dia, 7 dias por semana e possuem protocolos de controle e segurança implementados nas áreas de ZAS. (Fonte: MPT com Redação do Portal Correio)