Correio de Carajás

Fórum e MP retornam ao atendimento presencial, mas Defensoria não

O Fórum de Marabá e o Ministério Público Estadual retomam as atividades presenciais na Comarca local nesta quarta-feira, dia 12 de agosto. Por enquanto, a Defensoria Pública ainda não prevê o retorno do atendimento em sua unidade, no Bairro Amapá.

Contudo, a tendência, segundo o defensor Allysson Castro, em breve, sem data definida, serão retomados os agendamentos e atendimentos presenciais. Por enquanto, o público é atendido através de e-mail e telefone: “meinformadefensoriamaraba@gmail.com” e o número 98137-3051.

No caso do Fórum, programação de retorno gradual das atividades presenciais vai alcançar, nesta quarta-feira, 12, mais 28 Comarcas do Poder Judiciário do Pará. Essas Comarcas se juntam às 51 que já integram o planejamento de retomada das atividades. A Portaria nº. 1.834/2020, do Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), atualiza anexo da Portaria Conjunta nº. 15/2020, que regulamenta procedimentos e institui protocolos para a retomada presencial, com atenção às ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19). A normativa está publicada na edição desta segunda-feira, 10, do Diário de Justiça Eletrônico.

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O retorno foi organizado em três momentos para as Comarcas de Marabá, Altamira, Breu Branco, Breves, Canaã dos Carajás, Curionópolis, Curralinho, Dom Eliseu, Eldorado dos Carajás, Goianésia do Pará, Ipixuna do Pará, Itaituba, Itupiranga, Jacundá, Novo Repartimento, Oeiras do Pará, Parauapebas, Portel, Redenção, Rio Maria, Rondon do Pará, Santarém, São Domingos do Araguaia, São Geraldo do Araguaia, São João do Araguaia, Tailândia, Tucuruí e Xinguara.

Na 1ª semana, a ser iniciada neste dia 12, o retorno presencial de usuários internos (magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e colaboradores), no horário das 9h às 13h, com manutenção da suspensão dos prazos processuais dos processos físicos.

Na 2ª semana, programada para ter início dia 17 de agosto, o retorno presencial dos usuários externos (advogados, defensores públicos, procuradores do Estado e autarquias, membros do Ministério Público), exceto os cidadãos em geral, no horário das 9h às 13h, com a retomada dos prazos processuais dos processos físicos.

Na 3ª semana, a ser iniciada em 24 de agosto, o retorno presencial de usuários externos em geral (advogados, defensores públicos, procuradores do Estado e autarquias, membros do Ministério Público e cidadãos), que efetivamente possuam a necessidade de atendimento presencial, no horário das 9h às 13h.

A partir de 17 de agosto fica autorizado o funcionamento nos prédios do Poder Judiciário das dependências cedidas ao Ministério Público, à Defensoria Pública ou à Ordem dos Advogados do Brasil, sendo, contudo, vedado o atendimento presencial ao público até 24 de agosto.

Para a retomada gradual do trabalho presencial, o TJPA leva em consideração os critérios da Organização Mundial de Saúde (OMS) quanto à flexibilização do isolamento social; as recomendações das autoridades de saúde pública e sanitária; as informações técnicas prestadas por órgãos públicos, em especial o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa); o retorno gradual das atividades; a proteção às pessoas integrantes do grupo de risco da Covid-19; e a garantia da manutenção dos serviços judiciários.

Outras Comarcas

Nesta segunda-feira, 10, começou a 2ª semana de retorno planejado para as Comarcas de Abaetetuba, Acará, Augusto Correa, Barcarena, Bujaru, Cachoeira do Arari, Capanema, Concórdia do Para, Curuçá, Garrafão do Norte, Igarapé-Açu, Igarapé-Miri, Mãe do Rio, Maracanã, Moju, Muaná, Nova Timboteua, Ourém, Paragominas, Peixe-Boi, Primavera, Salvaterra, Santa Maria do Pará, Santarém Novo, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, São Miguel do Guamá, São Sebastião da Boa Vista, Tome-Açú e Vigia. Nesta fase, há a retomada presencial dos usuários externos (advogados, defensores públicos, procuradores do Estado e autarquias, membros do Ministério Público), exceto os cidadãos em geral, no horário das 9h às 13h, com a retomada dos prazos processuais dos processos físicos.

As Comarcas de Aurora do Pará, Bonito, Irituia, Santa Luzia do Pará, São Domingos do Capim, São Francisco, Ulianópolis e Viseu ingressaram no retorno gradual e planejado das atividades presenciais no dia 22 de julho. As Comarcas de Belém Ananindeua, Benevides, Bragança, Cametá, Castanhal, Marapanim, Marituba, Mocajuba, Ponta de Pedras, Salinópolis, Santa Isabel do Pará e Soure retomaram gradualmente as atividades presenciais em 1º de julho. As atividades dos usuários interno e externos, que efetivamente possuam a necessidade de atendimento presencial, ocorrem no horário das 9h às 13h.

A Comarca de Conceição do Araguaia, contudo, foi excluída, no dia 3 de julho, da lista de Comarcas aptas a realizarem a retomada presencial, em virtude da previsão de elevação do risco epidemiológico para Covid-19, conforme Portaria nº. 1553/2020, de 3 de julho de 2020. A Comarca retornou ao Regime Diferenciado de Trabalho, com suspensão dos prazos dos processos físicos desde o dia 3. As demais Comarcas do Estado também estão no trabalho remoto. (Fonte: MPPA)

Prazos processuais serão alterados também

Segundo o ato conjunto, os prazos dos processos judiciais e administrativos, de 1º e 2º Graus, que tramitem em meio físico, serão restabelecidos na 2ª semana de retorno, resguardados os efeitos produzidos pela Portaria Conjunta nº 10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 15 de maio de 2020.

Os prazos processuais dos processos físicos, iniciados anteriormente à data de 13 de março de 2020, serão retomados, no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação, nos termos do artigo 221 do Código de Processo Civil.

Atos processuais

De acordo com a normativa, permanece suspensa a realização de sessões de julgamento presenciais dos Órgãos Julgadores do TJPA e das Turmas Recursais, as quais serão realizadas exclusivamente por meio de recurso tecnológico de videoconferência ou plenário virtual, de acordo com as normas previstas na Portaria Conjunta nº. 1/2020-GP/VP/CGJ, de 29 de abril de 2020.

Os atos processuais, como audiências de justificação, de conciliação, de custódia e de instrução e julgamento, conforme o caso, serão realizados, preferencialmente, por meio de recurso tecnológico de videoconferência, observadas as normas previstas na Portaria Conjunta nº 10/2020/GP/VP/CJRMB/CJCI, de 15 de maio de 2020, e na Portaria Conjunta nº 12/2020/GP/VP/CJRMB/CJCI, de 22 de maio de 2020.

Durante o prazo de 60 dias, contados a partir do dia 22 de julho, permanecem suspensas as sessões presenciais de julgamento do Tribunal do Júri.

Protocolos

Para adentrar os prédios do Poder Judiciário do Pará, os usuários internos e externos serão, obrigatoriamente, submetidos aos protocolos sanitários, com o objetivo de resguardo da saúde e prevenir o contágio pela Covid-19. (Fonte: TJPA)