Um recurso de Agravo de Instrumento contra decisão do Juízo da 5ª Vara Federal do Pará – que indeferiu o pedido de suspensão do reajuste da tarifa de energia elétrica no Pará – foi interposto na última sexta-feira (28) pelo Estado do Pará, Ministério Público do Estado (MPPA), Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública do Estado (DPE).
No dia 6 deste mês, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou reajuste tarifário da Equatorial Energia Pará, que atende 2,7 milhões de unidades consumidoras em 144 municípios do estado. Os novos índices entraram em vigor no dia seguinte. O reajuste médio foi de 2,68%, entretanto consumidores residenciais (b-1) tiveram reajuste de 2,97% e a baixa tensão em média de 3,29%.
A ação civil pública foi ajuizada contra a empresa Equatorial (Celpa) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para a suspensão dos efeitos da resolução, com a abstenção pela empresa de proceder ao reajuste autorizado pela Aneel. Os órgãos alegaram a vulnerabilidade social da população afetada pela pandemia de covid-19, modicidade das tarifas e deveres de transparência e informação.
Leia mais:No último dia 21, entretanto, a decisão interlocutória da 5ª Vara entendeu que a ação não demonstrou ilegalidade na ausência de audiência pública como condição prévia ao reajuste e nem no fato das taxas reajustadas serem cobradas de forma diferente aos consumidores residenciais, que terão que pagar 3,29% a mais na conta de energia, e aos industriais, os quais passam a pagar valor apenas 0,44% maior.
Além disso, foi acatada a alegação da defesa que alegou que os percentuais de ajustes diferenciados para cada parcela de consumidores levam em consideração a fatia no mercado de consumo, sendo uma regra válida para todas as distribuidoras brasileiras.
De acordo com a ANEEL, o reajuste foi impactado, em especial, pelos custos de transmissão e distribuição de energia. A agência destaca que o empréstimo da Conta-covid proporcionou amortecimento dos índices de reajuste a serem percebidos nas contas dos consumidores Paraenses. A Conta-covid contribuiu para amenizar o impacto do reajuste em -6,03%. (Luciana Marschall/Ascom-MPPA)