Correio de Carajás

Em arrastão por Marabá, polícia fecha 130 bares no 1º dia após decreto estadual

Após a atualização do Decreto nº 800/2020, o Comando de Policiamento Regional II (CPR II), junto com o superintendente regional de Polícia Civil, delegado Thiago Carneiro, realizaram uma coletiva de imprensa para esclarecer sobre o funcionamento de estabelecimentos noturnos em Marabá e região. De acordo com as autoridades, a determinação estadual será seguida.

O comando recebeu ordens explícitas para que seja feita a fiscalização e se dê cumprimento ao decreto. Na noite desta quinta-feira (21), foi realizada uma operação para iniciar as diligências, que fecharam cerca de 130 bares só em Marabá.

Do 4º Batalhão de Polícia Militar (4º BPM) foram utilizadas 12 viaturas com 31 militares que percorreram os núcleos Nova Marabá, Velha Marabá, São Félix e Morada Nova, das 20 horas até a meia noite, verificando os estabelecimentos, tendo fechado 74 bares.

Leia mais:

Outros municípios também estão sendo rigidamente supervisionados a cerca da determinação do Estado, como Parauapebas, Curionópolis, Eldorado do Carajás, Rondon do Pará, Canaã dos Carajás, Abel Figueiredo, além de mais oito cidades que compõem a área de abrangência do CPR II.

Segundo o comando, não houve resistência em Marabá por parte dos proprietários dos estabelecimentos para o fechamento e as viaturas permanecerão em rondas para manterem os bares fechados. Vale ressaltar que apenas restaurantes e lanchonetes estão autorizados a funcionar, até a meia noite.

O decreto recebeu acréscimos nos artigos 27A e 27B, conforme explicou o delegado Thiago Carneiro, com a proibição do funcionamento de bares, casas de show, boates e afins. “Caso haja descumprimento desse decreto, o responsável pode responder por infração de medida sanitária”, alerta Thiago.

As penalidades cabem dentro dos artigos do código penal 268 “infringir determinação do poder público, destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa”, com pena de um mês a um ano, além de multa, e 330 “desobedecer a ordem legal de funcionário público”, com pena de detenção de 15 dias a seis meses, além de multa.

O superintendente ainda alerta que no extremo Oeste do Pará, foi constatado que a segunda onda de contaminação do novo coronavírus chegou e, portanto, as medidas precisaram ser endurecidas pelo Governo do Estado, evitando que o vírus se alastre pelo Pará. “Esperamos contar com a colaboração de todos”, finalizou o delegado. (Zeus Bandeira e Evangelista Rocha)