Correio de Carajás

Em Altamira, grupo no WhatsApp informando sobre blitze leva sete denunciados à Justiça

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 3º Promotoria de Justiça de Altamira, sudoeste do estado, denunciou criminalmente um grupo de WhatsApp criado para repassar a motoristas da cidade, informações sobre as blitze de fiscalizações, que vinham sendo realizadas por agentes do Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran/PA), no município.

O grupo se articulava repassando aos motoristas de Altamira, os locais onde estavam sendo realizadas as blitze do departamento, inclusive com fotos dos agentes de trânsito em ação, para evitar que os condutores que estivessem com documentações irregulares fossem detidos ou presos, e os veículos apreendidos nas operações.

Ao todo, sete pessoas foram denunciadas por atentado à segurança a serviços de utilidade pública (artigo 265 do Código Penal Brasileiro). De acordo com o promotor de Justiça do município, Antônio Manoel Dias, a denúncia foi feita após a instauração, na 7º Promotoria de Justiça de Altamira, da notícia de fato nº 192-808/2017, cuja apuração foi iniciada após denúncia recebida pelo Ministério Público sobre um grupo de WhatsApp que funcionava em Altamira, e que tinha como finalidade específica divulgar os locais onde estavam ocorrendo as blitzes.

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“É importante mencionar que é através dessas blitzes que a gente consegue reaver veículos roubados, prender pessoas embriagadas e evitar acidentes de trânsito. Então, elas trazem muitos benefícios”, afirma.

Segundo a denúncia, na troca de mensagens entre os participantes do grupo havia inclusive ameaças e incitações à violência do tipo: “Vamos atear fogo nessas viaturas (do Detran)”. Um dos participantes do grupo de mensagens também se posicionou em tom de ameaça, falando como deveria ser feito “um cerco aos agentes de trânsito”, indicando, inclusive, um local para executar os planos.

Segundo o promotor, as mensagens trocadas entre integrantes do grupo foram “printadas” para serem anexadas aos procedimentos (Notícias de Fato) e agora, também, à denúncia encaminhada à Justiça do município. “Nós pegamos todos esses dados, todos os prints desse grupo específico de WhatsApp, e conseguimos identificar sete pessoas. Estas pessoas já foram denunciadas e, brevemente, vão ser citadas para comparecer em juízo e responder ao processo criminal”, conta.

Segundo o promotor, quem comete este tipo de atitude está, na verdade, prestando um desserviço à toda a sociedade, além de prejudicar o trabalho em conjunto feito pelos órgãos de segurança pública e de fiscalização do trânsito. “Isso com certeza prejudica o nosso trabalho e toda a sociedade porque, a divulgação antecipada das blitzes contribui para os criminosos terem acesso a informação. Uma pessoa que está alcoolizada ou com o carro roubado, vai evitar passar por aquele local, facilitando para que, lá na frente, venha a cometer um outro crime, como atropelar uma pessoa, por exemplo”.

Antônio Dias ainda faz um alerta para os que, porventura, ainda arrisquem em insistir no mesmo comportamento. “É importante avisar que essas pessoas que estão divulgando essas blitzes, seja de qualquer forma, até elogiando o serviço dos agentes de trânsito, também podem incorrer nesse mesmo crime, previsto no artigo 265”. A pena para quem incorrer no artigo 265 do Código Penal Brasileiro, tipificado como crime contra a segurança ou funcionamento de qualquer utilidade pública, é de um a cinco anos de prisão. (Ascom/MPPA)

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 3º Promotoria de Justiça de Altamira, sudoeste do estado, denunciou criminalmente um grupo de WhatsApp criado para repassar a motoristas da cidade, informações sobre as blitze de fiscalizações, que vinham sendo realizadas por agentes do Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran/PA), no município.

O grupo se articulava repassando aos motoristas de Altamira, os locais onde estavam sendo realizadas as blitze do departamento, inclusive com fotos dos agentes de trânsito em ação, para evitar que os condutores que estivessem com documentações irregulares fossem detidos ou presos, e os veículos apreendidos nas operações.

Ao todo, sete pessoas foram denunciadas por atentado à segurança a serviços de utilidade pública (artigo 265 do Código Penal Brasileiro). De acordo com o promotor de Justiça do município, Antônio Manoel Dias, a denúncia foi feita após a instauração, na 7º Promotoria de Justiça de Altamira, da notícia de fato nº 192-808/2017, cuja apuração foi iniciada após denúncia recebida pelo Ministério Público sobre um grupo de WhatsApp que funcionava em Altamira, e que tinha como finalidade específica divulgar os locais onde estavam ocorrendo as blitzes.

“É importante mencionar que é através dessas blitzes que a gente consegue reaver veículos roubados, prender pessoas embriagadas e evitar acidentes de trânsito. Então, elas trazem muitos benefícios”, afirma.

Segundo a denúncia, na troca de mensagens entre os participantes do grupo havia inclusive ameaças e incitações à violência do tipo: “Vamos atear fogo nessas viaturas (do Detran)”. Um dos participantes do grupo de mensagens também se posicionou em tom de ameaça, falando como deveria ser feito “um cerco aos agentes de trânsito”, indicando, inclusive, um local para executar os planos.

Segundo o promotor, as mensagens trocadas entre integrantes do grupo foram “printadas” para serem anexadas aos procedimentos (Notícias de Fato) e agora, também, à denúncia encaminhada à Justiça do município. “Nós pegamos todos esses dados, todos os prints desse grupo específico de WhatsApp, e conseguimos identificar sete pessoas. Estas pessoas já foram denunciadas e, brevemente, vão ser citadas para comparecer em juízo e responder ao processo criminal”, conta.

Segundo o promotor, quem comete este tipo de atitude está, na verdade, prestando um desserviço à toda a sociedade, além de prejudicar o trabalho em conjunto feito pelos órgãos de segurança pública e de fiscalização do trânsito. “Isso com certeza prejudica o nosso trabalho e toda a sociedade porque, a divulgação antecipada das blitzes contribui para os criminosos terem acesso a informação. Uma pessoa que está alcoolizada ou com o carro roubado, vai evitar passar por aquele local, facilitando para que, lá na frente, venha a cometer um outro crime, como atropelar uma pessoa, por exemplo”.

Antônio Dias ainda faz um alerta para os que, porventura, ainda arrisquem em insistir no mesmo comportamento. “É importante avisar que essas pessoas que estão divulgando essas blitzes, seja de qualquer forma, até elogiando o serviço dos agentes de trânsito, também podem incorrer nesse mesmo crime, previsto no artigo 265”. A pena para quem incorrer no artigo 265 do Código Penal Brasileiro, tipificado como crime contra a segurança ou funcionamento de qualquer utilidade pública, é de um a cinco anos de prisão. (Ascom/MPPA)