Militares lotados no 13º Posto Policial Destacado (13º PPD) de Morada Nova prenderam dois homens acusados de roubo de gado. O caso se registrou na madrugada de sábado (14). A dupla foi presa em flagrante e a vaca já estava morta. Os acusados foram identificados como Leandro de Sousa Silva, de 29 anos, e Ecivaldo Rodrigues da Costa, de 47, que já respondeu por crime contra a vida.
De acordo com o cabo Morais, que comandava a guarnição, a denúncia de furto de gado na Fazenda Valadares, Estrada do Murumuru, Km 22, foi feita por telefone. Ao chegar ao local os policiais se depararam com os dois acusados portando um machado, um facão, uma faca, uma corda, uma lona preta, uma espingarda calibre 28 e dois Cartuchos intactos, utensílios estes utilizados para cometer o furto.
Ainda segundo informação da Polícia Militar, os Leandro e Ecivaldo abateram uma vaca com dois tiros na cabeça e estavam providenciando a retirada do animal. No entanto foram capturados antes de conseguir levar o semovente. Diante dos fatos, os acusados foram conduzidos e apresentados na 21ª Seccional Urbana de Polícia Civil em Marabá.
Leia mais:Há informação de que a vaca abatida pelos acusados era criada para fins de reprodução e estava prenhe, o que aumenta mais ainda o prejuízo do fazendeiro.
Durante audiência de custódia, realizada nesta segunda-feira (16), o juiz Aidison Campos Sousa, da 2ª Vara Criminal de Marabá, concedeu liberdade provisória aos acusados. Segundo o magistrado, “ao que tudo indica, não mais responde pela acusação do crime contra a vida”.
Além disso, o juiz observou que o próprio Ministério Público opinou pela concessão da liberdade provisória sem fiança, pautando na ausência dos fundamentos da prisão preventiva. “E denota-se que os indiciados são pessoas humildes e não podendo assumir o pagamento de fiança, inexistindo, de fato, abalo à ordem pública e risco para instrução”, diz o magistrado.
Diante disso, o juiz concedeu aos indiciados a liberdade provisória, condicionando o benefício ao cumprimento de algumas medidas cautelares, o comparecimento aos atos do processo quando intimados, a proibição de frequentar festas e bares e que ainda se recolham aos seus aposentos até às 21h. (Chagas Filho e Evangelista Rocha)