Sessenta e três ações por improbidade administrativa e dano ao erário público tramitam nas Varas Cíveis de Marabá – que englobam também Bom Jesus do Tocantins e Nova Ipixuna -, além de 231 ações coletivas. Em Parauapebas, são 11 processos de improbidade administrativa e 25 ações coletivas.
Essas duas modalidades de processo vêm sendo avaliadas com maior intensidade por grupos de trabalho ao longo da última semana em todo o Estado do Pará, dividido em três polos, por determinação da desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento.
Marabá é um dos três polos e quatro juízes se dividem entre processos de toda a região sul e sudeste distribuídos até o ano de 2014. Um deles é o juiz Daniel Gomes Coêlho, que responde pela 3ª Vara Criminal de Marabá durante o expediente das 8 às 14 horas e depois se debruça sobre os processos chamados de “Meta 4” e “Meta 6”.
Leia mais:O magistrado explicou ao Correio de Carajás, nesta semana, que as metas são estabelecidas como prioridades pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e seguidas pelos Tribunais de Justiça de todo o país. A “Meta 4” diz respeito às ações de improbidade administrativa e dano ao erário público, em outras palavras, corrupção.
A Meta 6 engloba as ações coletivas que envolvem número maior de pessoas, como dano ao meio ambiente, que atinge toda a comunidade onde ocorre ou consumidores lesados por determinada empresa, por exemplo, explica o magistrado.
“A gente pega processos da região toda. Os juízes que estão em outros municípios, como Redenção, por exemplo, e têm processos ainda sem sentença separam esses processos e remetem para a coordenadora do grupo local, que é a juíza Priscila Mousinho, em Parauapebas. Ela recebe os processos, analisa a quantidade e distribui entre os quatro, incluindo ela”, diz.
Ainda conforme ele, os processos são remetidos para o grupo de trabalho, mas os juízes de todos os municípios precisam atuar com prioridade nos processos das duas metas. A desembargadora vem exigindo que não apenas o grupo de trabalho atue no processo, mas que os juízes das cidades deem prioridade também”.
Demora nos processos
Coêlho destaca que processos englobados pelas duas metas costumam apresentar trâmite mais demorado principalmente porque costumam envolver muitas partes. “A coletividade de pessoas afetadas e o dinheiro público são processos que por si só, pela natureza do rito que seguem, são mais demorados. Temos processos que envolvem 12 pessoas, seja prefeitos, secretários ou empresas que tenham contrato com prefeituras, então a gente citar 12 pessoas para se defenderem e dar prazos para elas é algo que faz o processo ser demorado”.
Ele explica que processos que giram em torno do erário público não prescrevem, mas que as punições para os envolvidos podem não ocorrer caso haja demora em ser iniciada uma ação. “Se envolveu dinheiro público, a ação do Ministério Público e do Judiciário para tentar buscar esse dinheiro de volta não tem prazo, então a gente não luta com essa questão, agora a punição do legislador prescreve. São dois lados. Mesmo sendo um processo de 1999, por exemplo, eu posso buscar a devolução do dinheiro público a qualquer tempo, mas a punição dos administradores não”, diz.
Para ele, existir essa punição é tão importante quanto reaver os recursos. “É importante porque não adianta a gente apenas reaver o dinheiro público, temos que punir para ele não continuar fazendo. A punição é importante”. A possibilidade de aplicação de pena ao autor do fato prescreve caso a ação não seja iniciada em até cinco anos após a saída do último cargo público. “É difícil prescrever, por mais que demorem. O legislador se preocupou com isso”.
Improbidade condenada cada vez mais
Questionado sobre acreditar estar havendo mais condenações relacionadas ao uso irregular do dinheiro público ou se atualmente os casos são mais divulgados que antigamente – principalmente em decorrência das legislações de acesso à informação -, o juiz afirma que a lei de improbidade administrativa está se mostrando mais eficaz a cada dia.
“A lei de improbidade administrativa é de 1992, então é uma lei bastante recente e lei começa a apresentar efeito depois de oito ou dez anos. Foi uma lei que revolucionou, assim como a delação premiada, e vemos que ela está surtindo efeito. Esta lei de improbidade administrativa é um caso que merece muito elogio ao texto e ao instrumento que os juízes, promotores e juristas têm à disposição para tentar tutelar o bem público”, declarou.
Conforme o magistrado, não são divulgados todos os casos de políticos condenados em processos desta natureza, mas apenas neste mês três prefeitos regionais receberam punições. “Não chamamos a imprensa a todo momento para divulgarmos isso, mas a imprensa por si só tem divulgado bastante. Nos dois últimos meses aqui na região foram três prefeitos condenados à inelegibilidade em processos que eu fiz”.
Afirma, ainda, que a punição pode ser considerada rigorosa. “Eles ficam em média seis anos sem poder se candidatar, são condenados a devolverem R$ 300 mil, R$ 400 mil, meio milhão. Para um administrador público, ter que ficar seis anos inelegível, devolver R$ 300 mil, pagar uma multa do dobro do que causou de dano e perder todos os bens porque ficam bloqueados é uma punição rigorosa. A população às vezes não sabe o quanto está havendo de condenação neste sentido, mas quem está fora do judiciário já nota que está tendo muita punição e se tivesse acesso a tudo o que acontece ficariam surpresos com quantas condenações”.
Por fim, Coêlho diz acreditar que isso vem surtindo efeito já na administração pública. “A gente percebe que eles têm muito temor às consequências da lei de improbidade administrativa e quando o MPPA propõe ação neste sentido eles têm toda a atenção em se defenderem e juntar documentação. Estão tendo toda a cautela do mundo para não saírem dos limites da lei, a gente tem percebido isso. Administrador público é uma das atividades mais difíceis de ser realizada, não é fácil administrar dinheiro público porque a lei exige muitos detalhes”. (Luciana Marschall)
Sessenta e três ações por improbidade administrativa e dano ao erário público tramitam nas Varas Cíveis de Marabá – que englobam também Bom Jesus do Tocantins e Nova Ipixuna -, além de 231 ações coletivas. Em Parauapebas, são 11 processos de improbidade administrativa e 25 ações coletivas.
Essas duas modalidades de processo vêm sendo avaliadas com maior intensidade por grupos de trabalho ao longo da última semana em todo o Estado do Pará, dividido em três polos, por determinação da desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento.
Marabá é um dos três polos e quatro juízes se dividem entre processos de toda a região sul e sudeste distribuídos até o ano de 2014. Um deles é o juiz Daniel Gomes Coêlho, que responde pela 3ª Vara Criminal de Marabá durante o expediente das 8 às 14 horas e depois se debruça sobre os processos chamados de “Meta 4” e “Meta 6”.
O magistrado explicou ao Correio de Carajás, nesta semana, que as metas são estabelecidas como prioridades pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e seguidas pelos Tribunais de Justiça de todo o país. A “Meta 4” diz respeito às ações de improbidade administrativa e dano ao erário público, em outras palavras, corrupção.
A Meta 6 engloba as ações coletivas que envolvem número maior de pessoas, como dano ao meio ambiente, que atinge toda a comunidade onde ocorre ou consumidores lesados por determinada empresa, por exemplo, explica o magistrado.
“A gente pega processos da região toda. Os juízes que estão em outros municípios, como Redenção, por exemplo, e têm processos ainda sem sentença separam esses processos e remetem para a coordenadora do grupo local, que é a juíza Priscila Mousinho, em Parauapebas. Ela recebe os processos, analisa a quantidade e distribui entre os quatro, incluindo ela”, diz.
Ainda conforme ele, os processos são remetidos para o grupo de trabalho, mas os juízes de todos os municípios precisam atuar com prioridade nos processos das duas metas. A desembargadora vem exigindo que não apenas o grupo de trabalho atue no processo, mas que os juízes das cidades deem prioridade também”.
Demora nos processos
Coêlho destaca que processos englobados pelas duas metas costumam apresentar trâmite mais demorado principalmente porque costumam envolver muitas partes. “A coletividade de pessoas afetadas e o dinheiro público são processos que por si só, pela natureza do rito que seguem, são mais demorados. Temos processos que envolvem 12 pessoas, seja prefeitos, secretários ou empresas que tenham contrato com prefeituras, então a gente citar 12 pessoas para se defenderem e dar prazos para elas é algo que faz o processo ser demorado”.
Ele explica que processos que giram em torno do erário público não prescrevem, mas que as punições para os envolvidos podem não ocorrer caso haja demora em ser iniciada uma ação. “Se envolveu dinheiro público, a ação do Ministério Público e do Judiciário para tentar buscar esse dinheiro de volta não tem prazo, então a gente não luta com essa questão, agora a punição do legislador prescreve. São dois lados. Mesmo sendo um processo de 1999, por exemplo, eu posso buscar a devolução do dinheiro público a qualquer tempo, mas a punição dos administradores não”, diz.
Para ele, existir essa punição é tão importante quanto reaver os recursos. “É importante porque não adianta a gente apenas reaver o dinheiro público, temos que punir para ele não continuar fazendo. A punição é importante”. A possibilidade de aplicação de pena ao autor do fato prescreve caso a ação não seja iniciada em até cinco anos após a saída do último cargo público. “É difícil prescrever, por mais que demorem. O legislador se preocupou com isso”.
Improbidade condenada cada vez mais
Questionado sobre acreditar estar havendo mais condenações relacionadas ao uso irregular do dinheiro público ou se atualmente os casos são mais divulgados que antigamente – principalmente em decorrência das legislações de acesso à informação -, o juiz afirma que a lei de improbidade administrativa está se mostrando mais eficaz a cada dia.
“A lei de improbidade administrativa é de 1992, então é uma lei bastante recente e lei começa a apresentar efeito depois de oito ou dez anos. Foi uma lei que revolucionou, assim como a delação premiada, e vemos que ela está surtindo efeito. Esta lei de improbidade administrativa é um caso que merece muito elogio ao texto e ao instrumento que os juízes, promotores e juristas têm à disposição para tentar tutelar o bem público”, declarou.
Conforme o magistrado, não são divulgados todos os casos de políticos condenados em processos desta natureza, mas apenas neste mês três prefeitos regionais receberam punições. “Não chamamos a imprensa a todo momento para divulgarmos isso, mas a imprensa por si só tem divulgado bastante. Nos dois últimos meses aqui na região foram três prefeitos condenados à inelegibilidade em processos que eu fiz”.
Afirma, ainda, que a punição pode ser considerada rigorosa. “Eles ficam em média seis anos sem poder se candidatar, são condenados a devolverem R$ 300 mil, R$ 400 mil, meio milhão. Para um administrador público, ter que ficar seis anos inelegível, devolver R$ 300 mil, pagar uma multa do dobro do que causou de dano e perder todos os bens porque ficam bloqueados é uma punição rigorosa. A população às vezes não sabe o quanto está havendo de condenação neste sentido, mas quem está fora do judiciário já nota que está tendo muita punição e se tivesse acesso a tudo o que acontece ficariam surpresos com quantas condenações”.
Por fim, Coêlho diz acreditar que isso vem surtindo efeito já na administração pública. “A gente percebe que eles têm muito temor às consequências da lei de improbidade administrativa e quando o MPPA propõe ação neste sentido eles têm toda a atenção em se defenderem e juntar documentação. Estão tendo toda a cautela do mundo para não saírem dos limites da lei, a gente tem percebido isso. Administrador público é uma das atividades mais difíceis de ser realizada, não é fácil administrar dinheiro público porque a lei exige muitos detalhes”. (Luciana Marschall)