A Secretaria Municipal de Educação de Xinguara, no sudeste do Pará, decidiu suspender a partir desta quarta-feira, 18, as aulas em toda a rede municipal de ensino como medida preventiva ao Novo Coronavírus (Covid-19). As aulas ficam suspensas preventivamente até o dia 31 de março.
A mesma medida já foi adotada pela prefeitura de Rio Maria e o Governo do Estado também decidiu suspender as aulas da rede estadual de ensino. Também como medida preventiva, os Fóruns da região seguindo a portaria publicada na última segunda-feira, 16, pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJPA), suspenderam por 30 dias o atendimento ao público, incluindo advogados.
Os serviços estão sendo orientados via telefone e, atendimento presencial, somente referente à custódia de presos. A nova portaria do TJPA ampliou a abrangência das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Covid-19. A Portaria Conjunta nº.1/2020 segue as diretrizes já em prática nos tribunais superiores e em vários tribunais, no que diz respeito à prevenção à doença.
Leia mais:Ficam ainda mais restritas e diversificadas as condições de funcionamento e atendimento a demandas em todas as áreas do TJPA. De acordo com a Portaria Conjunta nº. 2, de 16 de março de 2020, que altera a Portaria Conjunta nº. 1, de 13 de março de 2020, ficam suspensos, a partir de agora e pelos próximos 30 dias, os prazos processuais relativos a processos físicos, judiciais e administrativos, de primeiro e segundo graus, em todo o Estado do Pará, ficando dispensado que advogados e partes compareçam às instalações do Tribunal. A suspensão não alcança os processos que tramitam pelos sistemas processuais eletrônicos (PJE e SEEU).
Segundo a normativa, o disposto não impede a prática de ato processual de natureza urgente, relativos a réu preso e adolescente internado, nos autos vinculados à respectiva prisão ou internação, bem como os atos de natureza urgente, a exemplo dos disciplinados na Resolução nº 16, de 2016.
Também ficam suspensas, por 30 dias, as audiências e sessões de julgamento, judiciais e administrativas, de primeiro e segundo graus, em todo o Estado do Pará, ficando também dispensado que advogados e partes compareçam às instalações do Tribunal.
A suspensão não alcança as sessões de julgamento realizadas por meio do Plenário Virtual, assim como aquelas convocadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça e pelos presidentes de Turmas e Seções, bem como as audiências de réus presos e adolescentes internados, inclusive de custódia, instrução e julgamento, e sessão do Tribunal do Júri, as quais poderão ser realizadas, inclusive, por meio de vídeo-audiência, onde disponível.
A portaria também suspendeu a realização de inspeção carcerária, no mês de março, mantendo-se a obrigação de alimentação das informações, no Cadastro Nacional de Inspeção nos Estabelecimentos Penais (CNIEP), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com os dados colhidos da Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP). (Tina Santos)