Correio de Carajás

Coleta de lixo em Marabá vai custar entre R$ 120 e R$ 300

Com 17 votos favoráveis e um contra, o Projeto de Lei 67/2021 que institui a tarifa pela prestação do serviço público de coleta de resíduos sólidos urbanos foi aprovado nesta terça-feira (13), em Sessão Extraordinária na Câmara Municipal de Marabá.

Dentre os dezoito vereadores presentes na votação, apenas Ilker Moraes (MDB) votou contra a cobrança da taxa.

Vale ressaltar que essa é uma determinação do novo Marco Regulatório do Saneamento Básico, que faz parte da Lei Nº 14,026, sancionada pelo presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido) no dia 15 de julho de 2020.

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Caso a aprovação não acontecesse, o prefeito Tião Miranda poderia receber punições legais, configurando como renúncia de receita.

Em Marabá, o valor da tarifa a ser cobrado vai variar entre 0,50 UFM (Unidade Fiscal Municipal) por mês a 4 UFM´s mensais, dependendo do volume de resíduos gerados em domicílios residenciais.

Já para os chamados domicílios não-residenciais, a tarifa varia entre 2,50 UFM´s e 15 UFM´s.

Atualmente, o valor da UFM é de aproximadamente R$ 20 e a taxa do serviço será cobrada em carnê anualmente.

Cobrança

A cobrança da taxa seguirá, quanto à forma e prazo de pagamento e parcelamento, as condições definidas em regulamento para o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.

Essa tarifa será lançada isoladamente em relação aos imóveis beneficiados com isenção ou imunidade do IPTU.

Os valores arrecadados deverão ser depositados em contas bancárias em nome do prestador do serviço público.

Isenção

Para a concessão de isenção da tarifa pela disponibilização do serviço público de coleta de lixo, o contribuinte deverá preencher alguns requisitos, como:

– Estar cadastrado do Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), atualizado nos últimos 24 meses;

– Possuir renda familiar de até um quarto do salário mínimo nacional vigente no ano anterior ao lançamento;

– Ser proprietário ou possuidor de um único imóvel, de uso próprio e exclusivamente residencial e que sua área construída não exceda a 80 m². (Ana Mangas com informações Ascom/CMM)