Os desembargadores da Primeira Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, por unanimidade de votos, negaram provimento ao recurso interposto pelo Município de Canaã dos Carajás, administrado por Jeová Andrade, contra sentença que condenou o município a pagar incentivo financeiro adicional anual dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Controle de Endemias (ACE), uma espécie de 14º Salário.
Conforme divulgado anteriormente pelo Correio de Carajás, em junho de 2019, a juíza Juliana Lima Souto Augusto, da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Canaã dos Carajás, julgou procedente pedido dos servidores públicos e condenou o município a pagar o incentivo referente aos anos de 2014, 2015, 2016 e 2017, cujos valores foram repassados pelo Governo Federal à Prefeitura. A magistrada determinou o pagamento de parcelas de R$ 1.014,00, com correção.
A Turma seguiu voto do relator do processo, desembargador Roberto Gonçalves de Moura. Em meio à pandemia de coronavírus, quando os agentes estão mais vulneráveis ao desempenharem as funções, o município alegou que “não haveria norma vigente no sentido de que a parcela de incentivo financeiro anual deva ser paga diretamente ao agente comunitário de saúde”.
Leia mais:O desembargador, entretanto, constatou que a sentença expedida na Comarca de Canaã dos Carajás reconheceu o direito dos servidores com fundamento no fato de o Ministério da Saúde ter expedido sete portarias fixando e atualizando o valor do incentivo financeiro.
O relatou destacou, ainda, que em momento algum o município nega ter recebido os valores provenientes do Ministério da Saúde. “Logo, resta incontroverso o fato de que os valores estão sendo repassados ao Município apelante, que, por seu turno, não pagou aos ACS tal verba”, completa. A decisão foi assinada no último dia 10 de agosto e o acordão publicado no dia 20 no Diário Oficial de Justiça.
O adicional em questão, estabelecido por portarias do Ministério da Saúde, é um incentivo financeiro adicional e não integra a remuneração pelo trabalho do agente, que é de responsabilidade do município. Trata-se de um incentivo pago pelo Ministério da Saúde no financiamento tripartite do Programa de Agentes Comunitários de Saúde.
No primeiro semestre, o Correio de Carajás conversou com Raimundo Gomes Bezerra, representante do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde Pública do Estado do Pará (Sintesp/PA), cujos advogados acompanham o processo. Ele destacou que diversos municípios da região já fazem o repasse aos servidores, mas Canaã dos Carajás segue sem pagar o que é devido aos agentes.
Quando publicada a reportagem anterior, a Prefeitura de Canaã dos Carajás também emitiu nota justificando o não pagamento com base em nota técnica jurídica do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS). “Segundo a recomendação, que é estendida a todas as secretarias do país, os agentes não fazem jus ao rateio do Incentivo Financeiro (IF) recebido pelo município, pois ‘conforme determinado pela Lei nº 12.994/2014 trata-se de incentivo destinado aos municípios, para o fortalecimento de políticas afetas à atuação destes profissionais’”, destacava o posicionamento.
A administração de Jeová Andrade sustentava, ainda, acreditar que o pagamento de incentivo adicional “não encontra nenhum respaldo constitucional ou legal”. Nesta sexta-feira (28), o Portal abriu espaço para posicionamento acerca do acordão, mas até o momento não obteve retorno da Prefeitura de Canaã dos Carajás. (Luciana Marschall)
Confira, na íntegra, a decisão do TJPA.