Correio de Carajás

Câmara de Parauapebas debate aumento do Gira Renda em caso de calamidade pública

A Câmara de Parauapebas debate em Sessão Ordinária realizada nesta terça-feira (28) aumento em até 100% do benefício “Gira Renda”, oriundo de programa municipal de transferência de renda, em caso de calamidade pública, como o decretado atualmente em razão da pandemia de coronavírus.

O Projeto de Lei Nº 27 altera a Lei Municipal Nº 4.782, de 2019, que dispõe sobre o programa de transferência condicionada de subsídio financeiro. Caso aprovado, o novo texto estabelece que o valor será atualizado a cada 12, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Consta em pauta que o projeto aguarda emissão de parecer da Procuradoria.

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A concessão que às famílias que ultrapassem a renda per capita estabelecida pelo Governo Federal dependerá e realização de estudo social que comprove a situação de vulnerabilidade.

O projeto foi enviado à Casa de Leis pelo Poder Executivo, justificando que o fenômeno da pobreza não pode ser visto como meramente econômico, mas também como político, social e cultural, “uma vez que ela é gestada no sistema de produção baseado na distribuição desigual de riqueza e poder, logo não é um processo natural, sendo um fenômeno multidimensional, estrutural e socialmente construído”.

Em relação à calamidade pública, destaca que considera-se essencial a assistência social e o atendimento à população em estado de vulnerabilidade, buscando iniciativas que garantam o mínimo, especialmente para aqueles que mais precisam. “Tais medidas, além de fornecerem recursos suficientes para compra de alimentos e outros itens de sobrevivência, serão uma injeção direta no consumo, impactando positivamente um dos mecanismos de enfrentamento à pobreza em nosso município”, defende o Poder Executivo.

O programa “Gira Renda” consiste na concessão temporária de um cartão de benefício com crédito, não cumulável, no valor de RS100,00 mensais às famílias em situação de vulnerabilidade e risco social. (Luciana Marschall)