Correio de Carajás

Alepa: Aprovada modificação na Previdência Complementar

Os deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Pará aprovaram na terça (26) dois Projetos do Executivo Estadual enviados em caráter extraordinário e de urgência. O primeiro, alterando a Lei Estadual que instituiu o Regime de Previdência Complementar; e o segundo, que autoriza a abertura de crédito Suplementar para Ações de Publicidade.

Para a líder do governo, deputada Cilene Couto (PSDB), o projeto de alteração da Lei que institui o Regime de Previdência Complementar foi necessário para que o Estado do Pará se adeque à Lei Complementar e as exigências referentes à adesão do Estado à entidade fechada de previdência complementar.

O projeto se adequa ao regime definido na Constituição Federal em respeito à simetria, que deve ser observado pelos entes Federados, o que levou o Estado do Pará a criar mecanismos institucionais que atendam aos servidores públicos em relação à previdência complementar, regulado nos parágrafos 14 a 16 do artigo 40 da Constituição Federal. O projeto foi aprovado recebendo 24 votos e apenas um contrário.

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A segunda mensagem, que autoriza o Estado a abrir crédito suplementar, foi aprovado, recebendo apenas dois votos contrários. A proposição autoriza o governo a creditar 25 milhões de reais para ações de Publicidade, em decorrência do crescimento de gastos devido a pandemia da COVID-19, que não tinham como ser previstas no planejamento do orçamento vigente. Na justificativa do Governo, é informado que os recursos deste crédito suplementar serão extraídos da anulação de despesas, conforme determina o artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Na sessão, também foram aprovados cinco Projetos de Lei de autoria dos deputados e mais dois de Indicação ao Executivo.

O projeto de autoria do deputado Hilton Aguiar (DEM) determina que as embarcações de transporte hidroviário de passageiros, de qualquer natureza, deverão ser adaptadas de modo a permitir o acesso integral e amplo aos portadores de deficiência, que tenham mobilidade reduzida, idosos, gestantes e enfermos. O projeto recebeu duas Emendas Modificativas formuladas pela deputada Marinor Brito (PSOL), adequando a redação ao definido pela Convenção das Nações Unida sobre o Direito das Pessoas com Deficiência.

Segundo o autor da matéria, as empresas concessionárias e cooperativas que exploram os serviços de transporte de passageiros deverão adaptar as embarcações com elevadores de passageiros compatíveis, incluindo os que fazem uso de cadeiras de rodas e macas hospitalares; rampas de acesso nos portos e trapiches que facilitem a condução de cadeiras de rodas, disponibilização de cadeiras de rodas para os passageiros portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida, totalizando um número mínimo de 2% (dois por cento) do total da capacidade de passageiros.

E ainda, banheiros adaptados para uso de portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida e cadeiras reservadas com apoio operacional em embarcações para suporte das pessoas portadoras de deficiência, que tenham mobilidade reduzida, idoso, gestantes e enfermos.

Os produtos alimentícios manufaturados e bebidas industrializadas, que contenham elementos com propensão de risco e suscetibilidade a ocorrência de danos à saúde da gestante e do bebê, terão rotulagem obrigatória, segundo o que dispõe o Projeto de autoria da deputada Dilvanda Faro (PT).

O Projeto de autoria do deputado Miro Sanova (PDT), que torna obrigatório o socorro imediato ao animal atropelado por motoristas, motociclistas e ciclistas que tenham dado causa ao acidente no âmbito do Estado. A Lei, depois de sancionada, abrangerá atropelamentos ocorridos em todas as vias públicas do Estado do Pará. Para efeitos da Lei, a prestação do socorro de que trata o projeto só será possível quando não apresentar risco pessoal, devendo o condutor solicitar auxílio à autoridade pública competente.

UTILIDADE PÚBLICA

Foram declarados o Centro de Prevenção, Tratamento e Recuperação de Dependentes Químicos Renovação, sediado em Mosqueiro, de autoria do deputado Fábio Freitas (REP); e Instituto Maria & Marias – IMM, com sede, administração e foro no Município de Belém, de autoria do deputado Luth Rebelo (PSDB). A IMM é uma organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, organizada por membros interessados na promoção do desenvolvimento de atividade de associação de defesa de direitos sociais no município de Belém Estado do Pará.

PROJETOS DE INDICAÇÃO

Foram aprovados o de autoria do deputado Ozório Juvenil (MDB), que dispõe o sobre os fornecimentos de pulseiras para doentes crônicos – na compreensão do Projeto, são os portadores de Alzheimer, Mal de Parkinson, Epilepsia e, ainda, autistas, idosos e qualquer pessoas em situação de vulnerabilidade.

E o de autoria do deputado Dirceu ten Caten (PT), incluindo na grade curricular do ensino médio das escolas estaduais, as disciplinas Direito do Consumidor e Direito Constitucional. (Ascom Alepa)