A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmo ontem (5) que conseguiu derrubar a liminar que estava impedindo a realização do leilão de concessão da BR-163 entre os estados de Mato Grosso (MT) e do Pará (PA).
Com a decisão, que foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o leilão está confirmado para o dia 8 deste mês. No leilão, serão concedidos à iniciativa privada 970 quilômetros do trecho da rodovia entre os municípios de Sinop, em Mato Grosso, e Miritituba, no Pará.
Antes da decisão favorável obtida pela AGU, o leilão estava suspenso por determinação da Justiça Federal em Altamira (PA), que aceitou pedido feito Ministério Público Federal (MPF) para fosse realizado um plano ambiental da obra, incluindo a consulta aos povos indígenas da região e a análise técnica por indigenistas da Fundação Nacional do Índio (Funai).
Leia mais:A AGU e a consultoria jurídica do Ministério da Infraestrutura afirmaram ao TRF1 que a decisão colocou em risco a ordem econômica, sendo que o prazo para entrega de propostas das empresas interessadas terminava ontem (5). Além disso, o governo federal argumentou que as condicionantes ambientais foram inseridas no contrato de concessão.
Segundo o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, os investimentos previstos são estimados em R$ 3 bilhões. Deste total, R$ 1,2 bilhão será destinado a custos operacionais e o restante será aplicado em outros investimentos na rodovia.
ENTENDA
Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a vencedora do leilão ficará responsável pela infraestrutura e prestação do serviço público de recuperação, conservação, manutenção, operação, implantação de melhorias e ampliação de capacidade da BR-163. De acordo com a autarquia, “o trecho rodoviário é elemento fundamental para o desenvolvimento da região, viabilizando o escoamento de áreas produtoras e fomentando a economia de 13 municípios em duas unidades federativas (Mato Grosso e Pará)”.
A Agência também informou que a “finalidade do projeto é obter um modelo atrativo e com tratamento adequado dos riscos, dotar a rodovia de condições perenes de trafegabilidade, de condições para o escoamento de grãos compatível com a estrutura portuária existente, reduzir os custos operacionais e dos tempos de viagem dos veículos, propor soluções de engenharia para os elementos do sistema rodoviário no longo prazo, ainda que o prazo da concessão seja mais curto que o usual, compatível com a entrada em operação esperada para a ferrovia (Ferrogrão)”.
O processo de concessão havia sido suspendido pela juíza federal, Maria Carolina Valente do Carmo, da Vara Federal Cível e Criminal de Altamira, no Pará. Na decisão liminar, a magistrada determinou ainda a renovação do Plano Básico Ambiental – Componente Indígena da BR-163 deverá contemplar, desde logo, a previsão de sua execução pela Associação Indígena Iakiô e pelo Instituto Kabu, como forma de “legitimar o processo e também para assegurar que a posterior implementação e monitoramento do Programa seja realizada de forma participativa e que as comunidades indígenas assumam corresponsabilidade pelas ações e resultados”.
A juíza também havia determinado que seja incluída no edital de concessão da rodovia a previsão quanto à responsabilidade da concessionária vencedora do leilão em assumir as obrigações referentes à mitigação dos impactos negativos e otimização dos impactos positivos decorrentes da obra de pavimentação da rodovia, bem como de sua exploração, “de forma a garantir a integridade física e cultural das comunidades indígenas envolvidas, assim como a preservação de suas terras e recursos naturais”. (Da Redação)