Correio de Carajás

Ação vai emitir e renovar passe livre intermunicipal

Entre 23 e 26 de agosto, pessoas com deficiência que têm interesse em retirar ou renovar o passe livre intermunicipal deverão buscar a Escola Anísio Teixeira, no Bairro Cidade Nova, em Marabá, onde vão acontecer as perícias para emissão do cartão. A ação será realizada pelo 11º Centro Regional de Saúde da Secretaria de Saúde Pública do Pará (Sespa) em parceria com Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Tocantins (Cisat).

Para adquirir o passe, as pessoas vão ter que ir até a escola das 8h às 12h e das 14h às 18h munidas de: duas fotos 3×4 recentes e iguais, cópia e documento original de identidade, CPF, comprovante de residência e laudo médico. Ainda é necessário que o responsável legal leve a identidade e CPF para apresentar no dia da perícia.

A iniciativa, apesar de acontecer em Marabá, é ofertada a todo o público da região de Carajás e segundo a terapeuta ocupacional da Sespa, Luisiane Assunção, são esperadas cerca de 800 pessoas durante os quatro dias de ação. Ela esclareceu que, a partir de dezembro, o passe emitido em papel deixará de valer, passando a ser aceito apenas o documento em formato de cartão. Em decorrência da mudança, as secretarias de saúde decidiram por estimular a renovação da carteirinha.

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Gratuidade

A gratuidade de passagens intermunicipais é garantida no Pará por meio do decreto nº 1.935, de 6 de dezembro de 2017. O documento publicado no diário oficial do estado regulamenta as isenções de tarifa nos serviços de transporte intermunicipal, como vans, ônibus e embarcações.

“O benefício de isenção tarifária concedido à pessoa com deficiência sensorial, mental, ou motora de caráter permanente será estendido a seu acompanhante nas hipóteses previstas no art. 249, inciso VI, alínea “a” da Constituição Estadual desde que uma junta médica reconheça sua necessidade para desempenho das atividades diárias da pessoa com direito ao benefício”, explica o documento.

Mediante à publicação do decreto, as empresas de transporte são obrigadas a destinar 15% do número total de assentos dos veículos ao público que tem direito à gratuidade, que não são apenas as pessoas com deficiência, mas também idosos e policiais militares e civis, dentre outras classes.

No entanto, o decreto deixa claro que se as vagas destinadas aos passageiros isentos não forem preenchidas até 30 minutos antes da partida, elas poderão ser usadas pelos passageiros pagantes, destacando o direito à reserva antecipada dos lugares por parte do beneficiários da gratuidade. (Nathália Viegas)