O direito de pessoas com deficiências a utilizar dignamente os serviços de transporte coletivo de passageiros tornou-se alvo de uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Pará (MPPA), no município de Marabá, sudeste do Estado, promovida pela 13 promotora de justiça da Defesa dos Idosos, Pessoas com Deficiência, Órfãos, Interditos, Incapazes e Direitos Humanos de Marabá, Lílian Viana Freire.
A ação, que tramita na Vara Cível e Empresarial de Marabá foi proposta no último dia 30 de janeiro, e solicita à Justiça a concessão de medida liminar para determinar que as empresas Transporte Coletivo de Anápolis LTDA – TCA e Nasson Tur Turismo LTDA, providenciem, no prazo de seis meses, a contar da intimação, a adaptação total das frotas de ônibus que realizam transporte coletivo urbano no Município de Marabá, a fim de garantir acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência, com a devida correição das irregularidades apontadas nos laudos (nº 20 a 45/2017.03- EGN e 03-15/2018.03-ENG) do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves.
Nos autos, o MPPA também pede que seja assegurada a prioridade na tramitação do processo, pelo fato do objeto da Ação tratar-se de direito relacionado à pessoas com deficiência, nos termos do artigo 9°, VII da lei nº 13.146/ 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e que seja fixada, já na concessão da tutela de urgência, multa diária à base de R$ 10 mil reais, em caso de descumprimento da medida judicial, por cada veículo sem acessibilidade, nos termos do artigo 6º, II da Lei 10.048/2000.
Leia mais:Ao final, o MPPA requer que sejam julgados procedentes os pedidos, condenando-se as duas empresas a adaptarem toda a frota de veículos coletivos colocados à disposição da população de Marabá, a fim de garantir a acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência, no prazo máximo de seis meses, e a devida correição das irregularidades apontadas nos laudos do CPC Renato Chaves.
Consta nos autos que desde meados do ano de 2013, a Promotoria de Justiça vem recebendo reclamações quanto a ausência de acessibilidade às pessoas com deficiência nos ônibus das empresas TCA e Nasson Tur Turismo LTDA.
Antes da Ação Civil, dois inquéritos civis já tramitavam nas promotorias de Justiça de Marabá, e foram juntados aos autos: o Inquérito Civil nº. 0007295-915/2015, em trâmite na 13 Promotoria de Justiça de Marabá, que apura a necessidade de garantir acessibilidade às pessoas com deficiência nos ônibus da Empresas de Transporte Coletivos de Anápolis – TCA e Nasson TUR Turismo LTDA, que realizam o transporte coletivo no Município de Marabá, e o Inquérito Civil nº 000898-915/2015, que apura irregularidades quanto ao funcionamento de elevadores nos ônibus de transporte coletivo no Município.
De acordo com os autos do processo, desde 2013 alguns usuários com deficiência relataram a existência de catracas na parte dianteira e traseira dos ônibus das duas empresas, dificultando a locomoção no interior dos veículos. Na época, o Ministério Público solicitou informações à Empresa TCA e Nasson Tour, quanto as reclamações formuladas, assim como ao Departamento Municipal de Trânsito Urbano (Demutran), que informou ter realizado uma reunião com a TCA e Nasson Tur Turismo LTDA, associações do Município e Secretaria de Planejamento, oportunidade em que os representantes das empresas alegaram que a colocação das catracas foi necessária em razão de “grande evasão de receita”, pois os usuários entravam pela porta traseira ou do meio dos ônibus, sem pagar a devida tarifa. As empresas também alegaram a colocação de catracas para prevenir possíveis acidentes. Na ocasião foi sugerido que a Secretaria de Planejamento procedesse estudo quanto à viabilidade das catracas.
Diante das inúmeras reclamações, foi acordado provisoriamente que as referidas empresas recuariam em 50 centímetros as catracas localizadas na parte traseira dos ônibus, pelo fato de estarem muito próximas dos degraus, dificultando a locomoção dos usuários com deficiência. O Conselho Municipal de Trânsito e Transportes Públicos informou, por meio do Ofício n 03/2014- CMTP, que em reunião realizada posteriormente, decidiu pela manutenção provisória da segunda catraca, na parte traseira dos ônibus.
Considerando a continuidade das reclamações de usuários com deficiência, especialmente quanto ao não funcionamento dos elevadores, ausência de cintos de segurança nos assentos para cadeirantes e falta de acessibilidade nos ônibus, o Ministério Público solicitou ao Centro de Perícias Científicas Renato Chaves vistoria nos veículos, para aferir a acessibilidade dentro deles.
Em resposta, o CPC Renato Chaves encaminhou à Promotoria de Justiça os laudos (nº 20 a 45/2017- EGN –03-15/2018-ENG) de vistoria técnica realizada nos ônibus da Empresa de Transporte Coletivo de Anápolis-TCA e Nasson Tur Turismo LTDA-EPP, nos quais foram constatadas irregularidades em relação a acessibilidade às pessoas com deficiência nos ônibus.
Após o laudo, a promotoria de Justiça expediu as Recomendações Ministeriais nº. 34/2018/MPE/13ªPJMAB e 38/2018/MPE/13ªPJMAB à Empresa Transporte Coletivos de Anápolis – TCA, e à Nasson Tur Turismo LTDA-EPP, para que promovessem as medidas necessárias para sanar as irregularidades constatadas, a fim de garantir acessibilidade às pessoas com deficiência nos ônibus, conforme previsão da Norma da ABNT-NBR 14.022/2011 e demais legislações pertinentes, no prazo de 60 (sessenta) dias. Em resposta, as empresas solicitaram o prazo de 180 dias para adequação das irregularidades apontadas. “Entretanto, decorrido o prazo solicitado pelas empresas para adequação das irregularidades, o direito de ir e vir das pessoas com deficiência no Município de Marabá permanece sendo desrespeitado pelas empresas, considerando as denúncias recorrentes formuladas nesta Promotoria de Justiça por usuários com deficiência em relação à falta de acessibilidade nos ônibus de transporte coletivo de Marabá”, afirma a promotora.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) assevera que acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida a possibilidade de viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e participação social. O artigo 46 do mencionado Estatuto assegura ainda que o direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso, seja de transporte coletivo terrestre, aquaviário ou aéreo.
(Divulgação MPPA)