Correio de Carajás

Justiça federal exige construção de postos de saúde em 4 aldeias da região de Marabá

A União, através da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), fica obrigada, pela decisão, a construir postos de saúde nas aldeias Itahy, Akrãntikatejê, Ororobá e Kanaí e comprovar a conclusão das obras no prazo de 180 dias.

A Justiça Federal em Marabá ordenou ao governo federal que promova uma série de melhorias no atendimento à saúde indígena aos povos que vivem na região sudeste do Pará. A sentença atende pedido do Ministério Público Federal e foi assinada em abril, mas a intimação chegou em setembro aos procuradores da República responsáveis pelo caso.

O processo tramita desde 2011 e apontou uma situação calamitosa com a falta de infraestrutura e insumos básicos para a saúde indígena.

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Em nove anos de tramitação processual, pouca coisa mudou no cenário, registra a sentença judicial, rejeitando as alegações da União de falta de recursos para fazer as melhorias necessárias no atendimento. “Por óbvio, a alegação de falta de recursos financeiros, destituída de comprovação, não é hábil a afastar o dever constitucional imposto ao ente público na efetivação dos direitos sociais. Esses direitos devem ser respeitados como prioridade absoluta pelo Estado, e não podem ficar relegados indefinidamente ao desamparo e ao descaso público”, diz a sentença.

A União, através da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), fica obrigada, pela decisão, a construir postos de saúde nas aldeias Itahy, Akrãntikatejê, Ororobá e Kanaí e comprovar a conclusão das obras no prazo de 180 dias. Em 90 dias, deve ser comprovado o fornecimento regular de medicamentos aos indígenas residentes nas aldeias que compõem o Polo Base Marabá, com exceção da aldeia Sororó, que já está recebendo medicamentos por conta de outro processo judicial.

A Sesai também deverá passar a fornecer alimentação adequada e suficiente aos pacientes e acompanhantes que se alojam na Casa de Assistência ao Indígena (Casai) de Marabá, tendo por base o Programa de Alimentação Escolar. A comprovação à Justiça Federal deve ser apresentada no prazo de 90 dias. Deverão ser construídos leitos suficientes para atendimento da demanda de indígenas e acompanhantes que se alojam na Casai para tratamentos de saúde.

Além disso, deverão ser disponibilizados pelo menos 80% da frota de veículos do Polo Base Marabá, com motoristas, para o transporte de indígenas para realização de exames, consultas e urgência hospitalar, assim como para o transporte de servidores da saúde para as aldeias. Por fim, a sentença ordena que a Sesai contrate médicos e dentistas para assegurar que todas as equipes multidisciplinares de saúde indígena estejam completas para atuar, de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde para o atendimento aos povos indígenas. (Fonte: Ascom MPF)